Tereprev
Gestão atual
- Diretor – Presidente: Doralice Rosa Veríssimo
- Diretor de Previdência e Atuária: Flavio Souza da Silva
- Diretora Administrativa – Financeiro: Roselene de Oliveira da Silva CRC/RJ 098.762/O2
- Tesoureiro: Adriana Santos de Almeida da Silveira
- Assessoria Jurídica: Drª Luzia Martha Rosa Correa – OABRJ 109.656
- Representante do Conselho de Administração: Zilair Barbosa Silva
- Representante do Conselho Fiscal: Flávio Ribeiro
Organograma
Fale conosco
- Rua Francisco Sá, 343 - Sala 306 - Várzea - Teresópolis/RJ - CEP: 25953-011
- [email protected] / [email protected]
- (21) 2641-8174
- Segunda a Sexta de 8h a 12h - 13h a 17h
DORALICE ROSA VERÍSSIMO
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
Links úteis
- Lei criação 2.017/2011 (Lei criação do Instituto TEREPREV)
- Lei criação 1.506/1993 (Lei criação da Caixa de Pensão dos Servidores Municipais de Teresópolis).
- Lei Municipal 2.108/2001 (dispõe sobre a organização do regime);
- Lei Complementar nº 031/2001 (cria cargos na estrutura da Secretaria Municipal de Administração para atendimento a administração do Instituto TERESÓPOLIS PREV);
- Lei Municipal nº 2.524/06 (altera dispositivos das Leis Municipais 2107 e 2108/2001, alterando a sobrecarga de custeio);
- Lei Municipal nº 2.624/07 (altera a Lei Municipal 2.108/2001);
- Lei Complementar Municipal 059/2005 (cria os cargos de: Assuntos Jurídicos, Tesoureiro, Assistente Especial e Assistente Jurídico, no âmbito do Teresópolis – Prev);
- Lei Municipal nº 2.742/2008 (aumenta a contribuição suplementar de 29% sobre a remuneração dos servidores ativos).
- Lei Municipal nº 2.831/2009 (altera alíquota de contribuição patronal conforme determinação do cálculo atuarial de 2009)
- Lei Municipal nº 2.832/2009 (altera a contribuição suplementar conforme determinação do cálculo atuarial de 2009)
- Lei Municipal nº 2.981/2010 (dispõe sobre a alíquota de contribuição patronal e normas para cobrir o déficit do Instituto, revogando as leis municipais 2831 e 2832 de 2009)
- Lei Municipal nº 3.015/2011 (Institui a taxa de administração para o Instituto de Previdência dos servidores Públicos Municipais de Teresópolis – TERESÓPOLIS PREV)
- Lei Municipal nº 3.318/2014(dá nova redação ao art. 82 da Lei Municipal nº2.108/2001
- Lei Municipal nº 3.357/2014(dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos – revogado pela Lei Complementar 196/2015)
- Lei Municipal nº 3.401/2015(suspende o pagamento do custo suplementar do regime próprio de previdência, prevista na Lei Municipal nº2.981/2010)