Sobre o espaço do empreendedor

O Espaço do Empreendedor tem como objetivo facilitar a abertura de empresas e gerar emprego e renda. No local, empreendedores podem dar entrada em processos de abertura e legalização de empresas; esclarecer dúvidas sobre alvará e emissão de guias; ter orientações sobre pequenos negócios; e, buscar linhas de microcrédito.

Legislação Municipal

O governo municipal de Terê valoriza, e muito, iniciativas que promovam geração de emprego e renda para a população. É por isso que além das legislações federais e estaduais, também dispõem de leis municipais que criam diversos incentivos fiscais para empresas que queiram se instalar na cidade.

INCENTIVOPARA QUEMQUAL É A LEI
Redução de impostos e taxas municipais num prazo de até 30 anos.Criação do comitê de incentivos e benefícios fiscais de Teresópolis que defini normas e dispositivos para incentivos.Lei Municipal nº 1.823/98
Incentivos fiscais municipais.Empresas que passarem a desenvolver suas atividades a partir de geração de energia elétrica alternativa.Lei Municipal nº 3.411/16
Tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido nos trâmites de abertura, alteração e baixa de estabelecimentos empresariais, e no tratamento tributário.Pequenos Negócios de Teresópolis.Lei Municipal Complementar nº 267/2019
Até 20% do ISSQN/IPTU utilizados como incentivo fiscal.Programa de Incentivo à Inovação: atividades realizadas pelas organizações e cidadãos estabelecidos ou domiciliados em Teresópolis, visando promover o desenvolvimento científico e tecnológico, a inovação, o empreendedorismo, a autonomia tecnológica, o desenvolvimento industrial, econômico, social e ambiental, e a melhoria dos serviços públicos nas áreas de vocações do Município: agricultura (agritech), educação, novas práticas de gestão pública (govtech) e turismo.Lei Municipal nº 3.811/19
Isenção de taxas e redução do ISS para 2% por até 10 anos.Incentivo para empresas ligadas à área de cultura que se instalarem no município: serviços na área de cinema, teatro e salas de exposição.Lei Municipal n° 2.027/20
Autoriza o Executivo Municipal a garantir incentivos fiscais ao comércio, indústrias e empresas. As organizações precisam ter em seu quadro funcional pessoas portadoras de deficiência.Lei Municipal Nº 1.763/97
2% de ISSEditais de fomento e fibra óptica em toda a cidade.INOVATERÊ

Legislação Estadual

INCENTIVOPARA QUEMQUAL É A LEI
Redução de alíquota de ICMS de 21% para 3%.INDÚSTRIASLei Estadual 6.979/05
1º. Fica concedido crédito presumido de modo que a tributação efetiva seja equivalente a 5% sobre o faturamento do mês de referência.
2º. ICMS de 12% de ICMS nas operações realizadas por estabelecimentos comerciais.
JOIASLei Estadual nº 8484/19
Benefício fiscal de 2,5% sobre o faturamento realizado no mês de referência; de até 12% do valor da operação nas saídas promovidas pela empresa, destinadas às regiões sul e sudeste (Rio incluso) e de 7% para as demais regiões (verificadas as regras descritas na legislação)INDÚSTRIA DO SETOR TÊXTIL, E DE CONFECÇÃOLei Estadual Nº 4.182/03
Fica Diferido o imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações de importação, aquisição e de saídas internas de peças, partes, moldes, máquinas, equipamentos, aparelhos e acessórios utilizados com insumos por montadoras, e seus fornecedores, responsáveis pela fabricação e reforma de trens, locomotivas, vagões e contêineres obedecidas as limitações previstas neste decreto.PROGRAMA RIOFERROVIÁRIODecreto Estadual Nº 36.279/04
1° Poderá recolher o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, equivalente a 2,5% sobre o faturamento realizado no mês de referência, desde que seja integrante de um mesmo grupo econômico, adotando idêntica sistemática de apuração e recolhimento do imposto. que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% sobre o valor da operação, sendo 2% destinado ao FECP*.INDUSTRIALei Estadual Nº 4.531/05
Redução da base de cálculo do ICMS nas operações de saída interna e de importação realizadas de forma que a incidência do ICMS corresponda ao percentual de 9% sobre o valor das referidas operações, sendo que 2% será destinado FECP*.PESCA: ATACADO OU DISTRIBUIDORDecreto Estadual nº 45.417/15
Possibilidade de lançar um crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária nestas operações seja equivalente a 3%. COBRE (INDUSTRI E PRODUTOS)Decreto Estadual nº 43.503/12
Concessão, nas operações de saída realizadas com mercadorias, do equivalente a 5,5% do valor das saídas destinadas a revenda ou a processo fabril e 7,7% do valor das saídas destinadas a consumidor final. Vedado aproveitamento de créditos de operações anteriores.PLÁSTICOSDecreto Estadual nº 44.418/13
Concessão, nas operações de saídas por venda ou transferência dos produtos decorrentes do processamento de frutas, de crédito outorgado de ICMS de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 3% já incluídos os 2% destinados ao FECP*.SUCO NATURALDecreto Estadual nº 44.607/14
Concessão de crédito presumido de ICMS nas operações de saída, de forma que a incidência do imposto resulte em:
5% para as mercadorias listadas no anexo I;
4% para as mercadorias listadas no anexo II;
3,5% para as mercadorias listadas no anexo III;
3% para as mercadorias listadas nos anexos I, II e III quando se tratar de operação de saída interestadual, considerada não nacionalizada e cuja alíquota normal de destino seja 4%.
ALIMENTÍCIODecreto Estadual nº 44.636/14
Redução da base de cálculo, de forma que a incidência do imposto nestas operações resulte em 7%, ao estabelecimento industrial cujo processo produtivo, dentro do Estado do Rio de Janeiro, inclua a fabricação de mercadorias classificadas em pelo menos 02 das NCMs: 3811.21.30; 3811.21.40 e 3824.90.89.ADITIVOSDecreto Estadual nº 45.047/14
Concessão de benefícios fiscais de 2,5% sobre o faturamento realizado no mês de referência; de até 12% do valor da operação nas saídas promovidas pela empresa, destinadas às regiões sul e sudeste, inclusive o Estado do Rio de Janeiro e de 7% para as demais regiões, verificadas as regras descritas na legislação.TÊXTILLei Estadual nº 4.182/03
Regime diferenciado de tributação para operações internas realizadas pelos estabelecimentos, fixando em 7% de ICMS nos produtos que compõem a cesta básica; e 12% nos demais casos, sendo 2% destinado ao FECP*. SETOR ATACADISTALei Estadual Nº 9.025/20

*FECP: Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.