Resgatados nesta terça-feira, 09/08, por equipe da Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal (COBPEA), e encaminhados para atendimento médico veterinário, dois cães adultos, mestiços da raça Pitbull, aguardam lar temporário. Atendendo a denúncia, a ação ocorreu na Rua Capixaba, no bairro Granja Primor, e foi acompanhada por agentes da Companhia de Operações com Cães/Equipe K-9 e da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), da Guarda Civil Municipal.
“Os cães estavam debilitados, sem água ou comida, presos por correntes e sem abrigo do sol ou da chuva, o que caracteriza maus-tratos, crime previsto em lei. Os animais estão disponíveis para lar temporário até que a situação seja esclarecida”, relatou Jackson Muci, coordenador da COPBEA, informando que será aberto um registro de ocorrência na 110º DP para investigar o caso.
Responsabilidades
Pela Lei Municipal 4.044/2021, sancionada pelo Prefeito Vinicius Claussen, e que cria o Código Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Teresópolis, entre os deveres dos proprietários de animais domésticos estão:
- · Assegurar espaço adequado e dentro de sua propriedade, com abrigo coberto, seguro, com acesso ao sol e área para livre circulação;
- · manter a higiene dos animais e a limpeza diária dos ambientes; oferecer água fresca e limpa, alimentação de qualidade e em quantidade compatível com a espécie;
- · manter em dia a vacinação e vermifugação;
- · realizar o controle reprodutivo, respeitando o repouso entre as gestações, e a destinação responsável dos filhotes;
- · manter juntas fêmeas e crias até o término do desmame;
- · recolher as fezes de seus animais em vias públicas;
- · conduzir os animais com coleiras e guias adequadas ao seu tamanho e porte.
São considerados maus tratos e crueldade animal:
- · Privação de alimento e água; confinamento inadequado à espécie;
- · abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas;
- · agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, tais como espancamento;
- · uso de instrumentos cortantes;
- · uso de substâncias químicas, escaldantes, tóxicas ou venenosas; fogo;
- · uso para trabalho excessivo, inadequado ou incompatível com a espécie ou ao tamanho do animal;
- · torturas; lutas ou confrontos; castigos físicos.
Os proprietários que descumprirem as recomendações serão:
- • Intimados para regularizar a situação no prazo de 15 dias, podendo ser prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias; ultrapassado o prazo e persistindo a irregularidade, receberão multa no valor de 500,00 UFIRS, que será acrescida de 50% a cada reincidência.
Denúncias e pedidos de fiscalização podem ser feitas à Ouvidoria Geral do Município pelos telefones 162 e (21) 2742-5074, pelo whatsapp (21) 98126-4038, pelo e-mail [email protected].
Fotos: Divulgação