Perguntas Frequentes
Transparência
O Portal de Transparência foi estabelecido com o propósito de facilitar o acesso amplo e claro aos dados referentes à utilização dos recursos públicos municipais. Ele permite que os cidadãos acompanhem a gestão das finanças da administração, possibilitando uma visão transparente sobre como os recursos, em grande parte provenientes de impostos pagos pelos contribuintes, estão sendo direcionados.
No Portal de Transparência, estão disponíveis seções que cobrem receitas, despesas, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. Todas essas informações são oficiais da prefeitura e servem para ampliar o conteúdo já apresentado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. As fontes de informação incluem sistemas de controle interno, relatórios de gestão fiscal e demonstrações contábeis do município.
As informações sobre receita e despesa são atualizadas em tempo real. Os dados relativos ao quadro funcional são atualizados semestralmente, enquanto outras informações são divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente à sua competência.
O Portal da Transparência está aberto a todos os cidadãos. Não é necessário senha ou autorização para acessar o sistema, que é de acesso amplo e liberado, sem restrições para consulta.
Não, as informações são disponibilizadas sem nenhum tratamento de dados. Não há controle de limitação ou restrição sobre elas.
A Lei 12.527/2011 (LAI – Lei de Acesso a Informação) regulamenta o direito à informação, conforme garantido pela Constituição Federal, tornando a publicidade a regra e o sigilo a exceção. Ela estabelece procedimentos para facilitar o acesso público a informações de interesse coletivo, incluindo o uso da tecnologia da informação, e promove o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
A Lei 12.527 deve ser observada por todos os níveis de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público. Além disso, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas diretamente ou indiretamente pelos entes da federação, bem como entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, também devem cumprir a lei.
Existem duas formas de publicação: uma rotineira, independente de requerimentos, e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo, produzidas ou mantidas por entidades públicas, devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Quando não houver publicação prévia, qualquer interessado pode apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos. Os órgãos públicos devem orientar os usuários sobre como acessar as informações e disponibilizar dados primários, íntegros, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, o acesso é garantido com a ocultação da parte sigilosa.
Existem duas formas de publicação: uma rotineira, independente de requerimentos, e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo, produzidas ou mantidas por entidades públicas, devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Quando não houver publicação prévia, qualquer interessado pode apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos. Os órgãos públicos devem orientar os usuários sobre como acessar as informações e disponibilizar dados primários, íntegros, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, o acesso é garantido com a ocultação da parte sigilosa.
A Lei de Acesso à Informação tem como objetivo promover uma mudança na cultura do sigilo que pode existir em algumas instituições públicas. Ela é vista como um avanço na democracia brasileira, garantindo que as informações sob a guarda do Estado sejam públicas e que o acesso a elas seja restrito apenas em casos específicos. Isso significa que as informações produzidas, mantidas e gerenciadas pelo Estado em nome da sociedade são consideradas um bem público. O acesso a esses dados é um dos fundamentos para consolidar a democracia e fortalecer o controle social.
As informações de caráter geral disponibilizadas no Portal de Transparência ou por e-mail são gratuitas. No entanto, caso seja necessário fornecer cópias ou outros tipos de materiais em resposta a um questionamento, as despesas relacionadas a isso devem ser reembolsadas, mediante pagamento ao tesouro público. O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) fornecerá informações sobre o valor e a forma de pagamento nesses casos.
Fazenda
Sim, o prestador que optou pelo Simples Nacional terá seu imposto retido pelo tomador de serviço, de acordo com a alíquota do Simples Nacional, e deve informar essas retenções na guia do DAS.
A ficha de recadastramento deve ser preenchida com as informações atualizadas do contribuinte. Se houver divergências em relação aos dados registrados no sistema da prefeitura devido à falta de atualização, o contribuinte deve protocolar uma solicitação de alteração.
Os documentos que devem ser entregues são:
- Cartão de CNPJ.
- Cópia do Contrato Social ou da Última Alteração.
- Cópia do Alvará.
O contribuinte deve seguir os seguintes passos: na seção “Tipo de Contribuinte”, escolher a opção “Atividade Mista”. O sistema está parametrizado com o CNAE 2.0, o que permite o registro de todas as atividades (serviços, indústria e comércio).
A quantidade de pessoas autorizadas a serem cadastradas depende das necessidades de cada contribuinte. Em outras palavras, o contribuinte tem total liberdade para informar quantas pessoas julgar necessárias.
Ao realizar uma busca de endereços (usando os “três pontinhos”), o sistema é alimentado com a base de ruas e bairros oficiais da cidade. Recomenda-se realizar buscas alternativas para o mesmo endereço, por exemplo: se estiver procurando “Rua Doutor Oliveira”, tente buscas com “Dr. Oliveira”, “Oliveira”, “Doutor O” e assim por diante. Isso pode ajudar a solucionar possíveis diferenças encontradas.
Sim, o cadastramento eletrônico é obrigatório para todas as empresas prestadoras de serviços, e o período será de 01/07/2009 a 31/07/2009. As empresas com faturamento de R$ 60.000,00 deverão apresentar o cadastro até o dia 01 de outubro.
Sim, é possível realizar inclusões, exclusões e alterações de pessoas autorizadas através do preenchimento do “Formulário para Atualização de Pessoas Autorizadas”, disponível para download no site da prefeitura.
É responsabilidade do contribuinte identificar o seu enquadramento nos prazos estipulados para a obrigação de emissão da NFEI®, baseando-se no faturamento total anual, tomando como referência o exercício de 2008.
A simples emissão da NFEI® já caracteriza a opção por este documento fiscal.
Conforme o § 4º, Art. 30 do Decreto 3.681/09, as empresas com faturamento total anual de até R$ 60.000,00 podem utilizá-los até 31/12/2009. A partir dessa data, devem ser cancelados mediante carimbo de “inutilizado” e mantidos pelo contribuinte pelo prazo prescricional para posterior verificação da autoridade fiscal do município. O não cumprimento dessa determinação sujeitará o contribuinte a sanções legais.
Atividade Uniprofissional não tem opção de cadastro, mas está disponível a opção “Sociedade Uniprofissional”. Além disso, é comum ocorrer a mensagem de “Nenhum registro encontrado” ao clicar nos “três pontinhos” para mais informações, mesmo quando estou com o talão de nota fiscal e o alvará de localização da empresa em mãos.
Para buscar endereços (usando os “três pontinhos”), o sistema se baseia na base oficial de ruas e bairros da cidade. Recomendo realizar buscas alternativas para o mesmo endereço, por exemplo, se estiver procurando “Rua Doutor Oliveira”, tente buscas com “Dr. Oliveira”, “Oliveira”, “Doutor O” e assim por diante. Isso pode ajudar a resolver diferenças na nomenclatura dos endereços.
O sistema e o servidor foram dimensionados para suportar uma carga de uso de acordo com as necessidades do município. Além disso, o sistema possui um recurso de segurança que o fecha automaticamente após 15 minutos de inatividade.
A QUANTIDADE DE PESSOAS AUTORIZADAS SERÁ DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE CADA CONTRIBUINTE, OU SEJA, O CONTRIBUINTE TEM PLENA LIBERDADE PARA INFORMAR QUANTAS PESSOAS JULGAR NECESSÁRIO.
Sim
A data de emissão não poderá ser alterada, porém o sistema possibilita o registro de NFEI® com competências anteriores, mas não posteriores.
Exceções deverão ser tratadas individualmente mediante requerimento ao Departamento de Fiscalização.
A NFEI poderá ser substituída ou cancelada diretamente pelo contribuinte, desde que não tenha sido gerada a guia.
O Decreto 3.681/09 regulamenta a utilização da NFEI®. Porém, o valor a ser pago pelos contribuintes uniprofissionais permanecerá inalterado. A guia deverá ser impressa via Sistema WebISS® ou DES®.
Sim, quando esses realizarem a retenção por substituição tributária. Porém, as empresas que forem eleitas através de regulamentos específicos como substitutos tributários terão a obrigação acessória de enviar a DES® mesmo nos casos em que não houver retenção.
De acordo com o Decreto 3.681/09, art. 1º, § 2º, considera-se bruta, para fins do disposto nos incisos I e II do § 1º deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Todo contribuinte emissor de NFEI® poderá, a seu critério, solicitar a confecção do RPS. A solicitação deverá ser realizada diretamente no Setor de Atendimento do ISSQN do Paço Municipal.
Os prazos foram estipulados de tal forma que o contribuinte tenha tempo hábil para proceder a correções antes do vencimento da guia.
Privacidade e Dados
A LGPD (Lei n.º 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados de pessoas físicas, ou seja, os cidadãos, seja em meio físico ou em meio digital.
A Lei se aplica a utilização de dados pessoais, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa física.
O titular dos dados pessoais é o cidadão, a quem pertencem os dados pessoais que são utilizados pela Prefeitura de Teresópolis.