TERMO DE RESPONSABILIDADE – EMISSÃO DO ALVARÁ COMBATE COVID-19

TERMO DE RESPONSABILIDADE – EMISSÃO DO ALVARÁ COMBATE COVID-19

Declaro estar de acordo com todas as regras de convivência e funcionamento estabelecidos DECRETO Nº 5.285, DE 24 DE ABRIL DE 2020, tendo ciência que assumo a responsabilidade do cumprimento de todas as obrigações dentre da sociedade a qual represento, estando sujeito as penalidades estabelecidas na legislação correlata ao tema.

Declaro que a sociedade que represento atende a toda a legislação federal, estadual e municipal que incidem sob a nossas atividades principais e secundárias.

Declaro que todos os procedimentos abaixo relacionados serão devidamente cumpridos, sendo eles:

REGRAS GERAIS DE CONVIVÊNCIA E FUNCIONAMENTO

Do Acesso Aos Estabelecimentos

  • Fixar no acesso aos estabelecimentos, em formato A3, e nos caixas de pagamento, em formato A4, o Alvará Combate ao COVID-19 – Gabinete de Crise e o Informativo do Gabinete de Crise.
  • Acesso limitado a 9m² por pessoa, sendo base de cálculo a área de atendimento. Os colaboradores fazem parte do cálculo de ocupação (áreas administrativas, de suporte, estoque, ou seja, que não seja de atendimento ao cliente, não poderá fazer parte do cálculo);
  • Espaços com áreas menores que a regra anterior somente poderão fazer o atendimento “de vitrine” – atendimento na entrada, devendo ser instalada uma barreira visual impedindo o acesso.
  • Demarcação visual do distanciamento de, no mínimo, 1,50m nos caixas de pagamento (fila de cliente), balcões de atendimento ao cliente e nas áreas externas de acessos aos estabelecimentos (utilizar material que não danifique as calçadas);
  • Organizar e coordenar as filas que se formarem dentro ou fora do estabelecimento, devendo destacar, no mínimo, um colaborador, com luvas e máscara, para exercer esta função;
  • Uso obrigatório de máscara para o acesso e permanência ao local, devendo esta ser fornecida pelo estabelecimento aos clientes que não o tenha;
  • Disponibilizar dispenser e álcool gel no acesso aos estabelecimentos, sendo obrigatório funcionário, de máscara e luva, realizando o controle de acesso e a higienização dos clientes. Em supermercados, hortifruits, padarias e afins também é obrigatório disponibilizar aos clientes luvas descartáveis, que deverão ser descartadas após a experiência de consumo.
  • É obrigatório o dispenser e álcool gel nos ônibus, táxis, vans e veículos de aplicativos de transporte, além do uso obrigatório de máscaras dos condutores e dos passageiros.

Das Regras De Gestão E Convivência

Monitoramento diário dos indicadores de sintomas gripais dos colaboradores (utilizando os protocolos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis). Havendo casos suspeitos a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser informada imediatamente pelo telefone (21) 2742-9883 e adotado os protocolos recomendados.

Adotar protocolos mínimos de higienização dos colaboradores: lavar as mãos a cada uma hora; uso do álcool gel a cada 30 minutos, ou após cada atendimento ao cliente; Estimular o uso de máscara de tecido, que a cada 4 horas deverão ser substituídas; dos equipamentos de uso comum: higienização diária ou a cada troca de turno;
dos veículos oficiais da empresa, com higienização diária ou a cada troca de turno – disponibilizar álcool gel aos colaboradores;

dos equipamentos de ar condicionado: limpeza semanal do filtro e da carenagem externa;
ventiladores: limpeza semanal das paletas.
das amostras e mostruários: higienização e evitar o manuseio;
Sempre que possível, disponibilizar lavatório com sabonete e papel toalha para acesso aos clientes;
Sempre que possível, manter as janelas abertas;
Sempre que possível, manter os setores administrativos em sistema Home Office e encontros virtuais;
Favorecer o modelo Delivery e To Go;
Priorizar o pagamento por meio eletrônico;
Proibir o uso de provadores proibir o uso de provadores ou qualquer meio de experimentar roupas, vestimentas e calçados e de testes de amostras;
Sempre que possível, aumentar o prazo de troca;
Prestadores de serviço in loco (residência e em empresas) e serviços de delivery deverão adotar os protocolos de segurança: uso obrigatório de máscara e adoção de protocolos de higienização de equipamentos pós atendimento;
Uniformes e máscara de tecido deverão ser lavados com água e sabão e passados em ferro quente depois de cada turno de trabalho.

Dos Estacionamentos
Os estacionamentos não deverão ter o serviço de valet, ou seja, o condutor estaciona e manobra o seu próprio veículo.
Não será permitidas as vagas duplas e em posições difíceis que exijam que um funcionário manobre os veículos estacionados;

Prédios Com Porteiros / Zeladores (comerciais e residenciais)
Fixação do informativo do Gabinete de Crise com as regras de convívio social;
É obrigatório o uso pelo profissional de todos os EPIs, incluindo máscara;
De 2 em 2 horas as áreas comuns deverão ser limpas e desinfetadas;
As escadas permanecerão liberadas, devendo os corrimãos e portas higienizadas a cada 2 horas.

Elevadores
Fixação do informativo do Gabinete de Crise com as regras de convívio social;
Acesso de apenas 2 pessoas por vez;
Dispenser e álcool gel;
Higienização a cada hora.

Declaro que no caso de descumprimento das regras estabelecidas as seguintes sanções poderão ocorrer:
– Advertência formal, sendo aberto o prazo de 48 horas para resolução das infrações detectadas;
– Não sendo cumpridas as exigências da fiscalização, o Alvará Combate COVID-19 – Gabinete de Crise será suspenso por 7 dias;
– A cada reincidência identificada, sendo cumpridas as etapas anteriores, o prazo de suspensão do Alvará Combate COVID-19 – Gabinete de Crise terá o seu prazo dobrado.
Declaro ter ciência que a qualquer momento, o Gabinete de Crise da Prefeitura Municipal de Teresópolis poderá rever a liberação das atividades que receberam o Alvará Combate COVID-19 – Gabinete de Crise, sendo realizadas avaliações com critérios médios e científicos que observarão: a curva epidemiológica, com destaque a capacidade de atendimento dos profissionais e estruturas de saúde; Taxa de ocupação dos Leitos COVID-19; O número de Leitos COVID-19 a cada 10.000 habitantes; Orientações do Ministério da Saúde; Orientações do Grupo de Trabalho da Saúde; Adesão às regras de convivência e funcionamento; Denúncias devidamente comprovadas.
Declaro ter ciência que ao emitir tal documento estou sujeito aos rigores da lei que tratam de tal matéria, devendo eventuais divergências resolvidas de forma administrativa, e se necessário, fica eleito o foro de Teresópolis para solucionar questões legais.

Teresópolis, RJ, 24 de Abril de 2020.