Rodízio de CPF será mantido apenas para entrada nos estabelecimentos
No decreto nº 5.305/2020 publicado neste domingo (7), o Prefeito Vinicius Claussen autoriza a segunda onda de reabertura das atividades econômicas em Teresópolis a partir desta segunda-feira (8). A medida foi tomada depois que o município atingiu a taxa de 55% de ocupação de leitos UTI neste domingo, a métrica que ainda condicionava o avanço no plano de retomada gradual e responsável anunciado no dia 25 de maio pelo executivo.
As atividades que passam a ter permissão de abertura, com regras específicas para cada segmento, são:
- Comércio Varejista (lojas de rua);
- Prestadores de Serviços;
- Restaurantes, Lanchonetes e Bares;
- Centros Comerciais; Shoppings (sem atividades coletivas e recreativas);
- Atividades de organizações religiosas;
- Recebimento de hóspedes (check-in) nos hotéis, pousadas e pensões;
- Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício;
- Feirarte e Mercado Popular.
No decreto, estão listadas todas as normas que devem ser seguidas por cada segmento, entre elas os horários de funcionamento de cada atividade:
- Atividades essenciais: horário de funcionamento de 00h00 às 23h59;
- Indústria e Construção Civil: horário de funcionamento de 06h00 às 16h00;
- Comércio Varejista e Serviços: horário de funcionamento de 11h00 às 17h00;
- Shopping Center e Centro Comercial: horário de funcionamento de 12h00 às 20h00.
- Feirarte e Mercado Popular seguirão escala a ser definida pelo Executivo.
RODÍZIO DE CPF É MANTIDO APENAS PARA ACESSO A ESTABELECIMENTOS
Está revogada a restrição de circulação por CPF. A medida foi mantida exclusivamente para acesso aos estabelecimentos, bem como para a escala de funcionários de atividades permitidas e permitidas parcialmente.
NOVO ALVARÁ COVID-19
O Alvará COVID-19 II, que será exigido das empresas, vai qualificar e restringir ainda mais o protocolo sanitário e de convívio de pessoas nas atividades econômicas, além de gerar um novo mapeamento da população a partir da Plataforma Mais Saúde, que também vai permitir à Secretaria de Saúde identificar suspeitos, indicar a testagem e poder indicar, em casos positivos, o tratamento precoce da doença, evitando assim o agravamento da doença e o colapso ou adensamento do uso do sistema de saúde municipal.
MONITORAMENTO NAS EMPRESAS
Todos os estabelecimentos com permissão de atividade deverão requerer que seus colaboradores, empregados e prestadores de serviço preencham formulário de autodeclaração, que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde até o dia 12/06/2020, via aplicativo Minha Saúde. As declarações que apontem para casos suspeitos serão monitoradas pela Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), sendo avaliada a necessidade de isolamento e realização de testes individuais para o COVID-19.
OUTRAS ATIVIDADES AUTORIZADAS
O decreto também autoriza a prática, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades e estabelecimentos, a partir de 8 de junho de 2020:
- Atividades desportivas tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo, trekking ao ar livre, bem como nos Parques Municipais.
- Atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive in, desde que as pessoas não promovam aglomeração fora de seus veículos, devendo ser respeitada a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os veículos estacionados, bem como sejam adotados os protocolos sanitários.
- Atividades esportivas de alto rendimento sem público, respeitados os devidos protocolos e autorizadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
- Atividades esportivas individuais ao ar livre.
TRANSPORTE PÚBLICO
Nesta segunda (8), será publicado novo decreto autorizando a retomada da circulação das linhas intermunicipais a partir de terça-feira (9)