Tereprev convoca 274 aposentados e 162 pensionistas para fazer o Censo Previdenciário

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Atendimento será encerrado dia 21/12

Os 274 servidores municipais aposentados e os 162 pensionistas da Prefeitura de Teresópolis e da Câmara Municipal que ainda não fizeram o Censo Previdenciário 2022 têm até o dia 21 de dezembro para comparecer ao Tereprev (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis). O atendimento acontecerá de segunda a sexta, das 8h às 17h, na sede do instituto (Avenida Lúcio Meira, 375, sala 105, na Várzea – prédio do antigo Fórum).

Obrigatório pela Lei Federal 10.887/2004 e o Decreto Municipal 5.825/2022, o censo previdenciário atende a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e tem como objetivo atualizar as informações cadastrais, funcionais e financeiras dos funcionários públicos que são beneficiários do Regime Próprio de Previdência do Município e de seus dependentes.

Os aposentados e os pensionistas convocados que não regularizarem a situação nesse prazo terão o pagamento dos benefícios bloqueados já a partir deste mês de dezembro, visto que o procedimento também funciona como prova de vida.

Divulgadas na edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do dia 08/12, as listagens podem ser conferidas pelo link https://atos.teresopolis.rj.gov.br/diario/#/diario/678.

Documentos originais a serem apresentados pelos servidores APOSENTADOS:

  • – Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia e CPF;
  • – Título de Eleitor;
  • – PASEP;
  • – Comprovante de Residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
  • – Último contracheque.

Documentos originais a serem apresentados pelos PENSIONISTAS:

  • Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia e CPF;
  • – Título de Eleitor;
  • – PASEP;
  • – Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
  • – Último contracheque.

Todos os pensionistas que possuírem dependentes deverão apresentar os seguintes documentos, conforme o caso:

I – Cônjuge: Certidão de Casamento, RG e CPF;

II – Companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, RG e CPF;

III – Filho ou equiparado menor de 18 (dezoito) anos: Certidão de Nascimento e/ou RG e CPF;

IV – Filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento e/ou RG, CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;

V – Menor sob tutela: Certidão de Nascimento e/ou RG, CPF e o Termo Judicial de Tutela;

VI – Ex-cônjuge ou ex-companheiro com pensão alimentícia por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;

VII – Pais sem renda própria: RG, CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de qualquer natureza.