A Prefeitura de Teresópolis, através da Secretaria Municipal de Turismo, abre chamamento público n.º 1/2024 para os ambulantes com interesse em participar da comercialização de produtos no período do carnaval 2024, que acontece entre os dias 8 a 13 de fevereiro. A atividade é realizada na Praça Olímpica Luís de Camões, das 19h às 1h da manhã, seguindo a Lei Municipal 793/73 e Lei Complementar 270/2020.
Aos interessados, os pontos para comercialização serão definidos por sorteio, realizado no dia 19/01, às 15h, no Teatro Municipal (Av. Feliciano Sodré, 675, 2º piso). É preciso comparecer no dia, não será permitido o uso de procurações.
No sorteio estão sendo ofertadas 10 vagas para classe de bebidas (água, refrigerante, suco, guaraná natural, cervejas), produtos em pet, copos plásticos e/ou latas (é vedada a venda de produtos em embalagem de vidro) e 02 para classe de produtos de carnaval (suvenires, artesanato, confetes, balões, serpentinas, estalinhos, espumas e outros).
Serão somente aceitos aqueles que possuírem a inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), e ter como atividades os cnaes 4723-7/00 – Comércio varejista de bebidas; 4789-0/01 – Comércio Varejista de Suvenires, Bijuterias e Artesanatos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DO SORTEIO:
– Xerox e original do RG e CPF;
– Comprovante de Residência; Contrato Social ou equivalente (CCMEI);
– Cartão do CNPJ que permita comercialização de bebidas, comercialização de suvenires, bijuterias e artesanato;
– Certidões de Regularidade: Municipal, Estadual e Federal;
– Documentação de até 02 auxiliares, caso seja necessário (RG, CPF e 02 fotos 3X4);
– Os documentos deverão vir dentro de envelope, não serão aceitos documentos posteriores ao sorteio.
– Taxas: valor total (comércio eventual + empachamento) = R$ 709,10.
MEDIDAS IMPORTANTES:
– Fica proibido o uso de propaganda ou qualquer publicidade, por se tratar de evento do município.
– É vedada a venda de produtos em embalagem de vidro, destilados, produção caseira como: caipirinha, batida, coquetéis e outros.
– O vencimento da taxa será, improrrogavelmente, no dia 23/01/2024 e a entrega da credencial de identificação, ocorrerá somente no dia 30/01/2024, com apresentação da guia paga.
– Caso haja desistência, haverá o preenchimento das vagas remanescentes com o cadastro de reserva, no qual o vencimento da taxa será datado no dia 26/01/2024 e consequentemente a entrega da credencial de identificação, ocorrerá improrrogavelmente no dia 01/02/2024, com apresentação da guia paga.
– A não retirada das credenciais nas datas mencionadas acima, acarretará em vacância do espaço.
– O contemplado que comercializar produto que não esteja autorizado terá sua autorização cancelada imediatamente, não podendo continuar exercendo a atividade durante o Carnaval, não terá o direito de reaver o valor de empachamento, e seus produtos serão recolhidos.