A respeito do veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 060/2020, de 26 de maio de 2020, de autoria do Legislativo Municipal, que cria auxílio especial mensal para dependentes de profissionais das áreas de saúde ou de atividades auxiliares essenciais no enfrentamento à pandemia de Covid-19 e que tenham falecido por terem sido expostos ao coronavírus no exercício de suas funções profissionais, mesmo que de forma voluntária, a Prefeitura de Teresópolis esclarece:
– Apesar de intenção nobre, o referido projeto de lei não pode ser aprovado pelo Executivo por ser inconstitucional e ilegal.
– Como já existe a pensão por morte no âmbito do regime previdenciário do município de Teresópolis, por lei, não pode ser criado benefício com o mesmo fato gerador de um benefício pré-existente.
– Além disso, qualquer despesa de caráter continuado no município, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), precisa ser precedida de estimativa de impacto orçamentário-financeiro ao orçamento anual do município e de indicação da origem dos recursos que vão custear tal benefício. Ou seja, por lei, o Legislativo não tem atribuição para impor despesa ao Poder Executivo sem indicar orçamento e sem ter feito estudo de impacto sobre as contas públicas.
– Dessa forma, seguindo a lei, o executivo vetou o projeto de lei.
Sobre o auxílio à filha da técnica em enfermagem Monique Magalhães, a Prefeitura informa que a menor encontra-se sob a guarda do pai e ambos têm sido acompanhados permanentemente pela Prefeitura de Teresópolis.
Por determinação do Prefeito, o Vice-prefeito acompanha pessoalmente pai e filha para certificar-se de que todo o suporte social e psicológico sejam oferecidos para a família. Pai e filha fazem acompanhamento com psicólogos da Prefeitura. A Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio do CREAS, também tem oferecido atendimento social, benefício mensal de alimentação para a família e disponibilizou apoio jurídico.