As microempresas e empresas de pequeno porte de Teresópolis que foram excluídas do Simples Nacional têm até a próxima segunda-feira, 31/01/2022, para apresentar recurso contra os Termos de Exclusão.
A Secretaria de Fazenda realiza desde 2019 o cruzamento de dados das empresas optantes pelo Simples Nacional emitindo intimações para correção de divergências encontradas no sistema do ISS (Imposto Sobre Serviços) com o declarado no Portal do Simples Nacional. No final de 2021 cerca de 600 (seiscentas) empresas que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional foram excluídas do recolhimento de tributos unificado.
“O município começou a realizar o cruzamento de dados do informado pelos contribuintes no Portal do Simples Nacional com o movimento econômico das empresas no sistema de Gestão do ISSQN de Teresópolis em 2019. Nesse ano, as empresas foram intimadas para correção das divergências detectadas no sistema do ISS. Em 2020, diante do momento econômico complicado, devido à pandemia da COVID-19, novamente foram emitidas somente intimações para correção dos dados. Já em dezembro de 2021, após emissão de intimações e, em seguida, do Termo de Exclusão do Simples, cerca de 600 empresas prestadoras de serviços foram de excluídas do Simples Nacional.”, explicou o diretor de Fiscalização, Jonathan Oliveira.
O diretor destacou que as empresas que foram excluídas, devem apresentar recurso contra os Termos de Exclusão até o dia 31/01/2022, e terão prazo para resolver as pendências eventualmente existentes até o dia 31/03/2022, de acordo com a resolução do CGSN nº 164, que pode ser consultada através do link:
http://www8.receita.fazenda.
Os recursos devem ser protocolados no setor de Protocolo geral da Prefeitura e quaisquer eventuais dúvidas podem ser tratadas com o Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda através dos telefones 2742-3352 ramal 229 e 2743-9859, no email smf.fiscalizacao@teresopolis.
O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação disponível para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, abrangendo os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, bastando acessar o site da Receita. Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim. Já para regularização de pendências com os estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.