Programa ‘Família Acolhedora’: inscrição de interessados em acolher crianças e adolescentes é feita no CREAS
Estão abertas e seguem até o dia 17 de outubro as inscrições para formação de cadastro do Programa Família Acolhedora. Criado pela Lei Municipal 3380/2015, o programa é vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. As inscrições são feitas no CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Instalado em sala no Ginásio Pedro Jahara, o Pedrão (Rua Tenente Luiz Meirelles, 211, na Várzea), o órgão funciona de segunda a sexta, das 9h às 16h.
O objetivo é promover o acolhimento temporário, em ambiente familiar, de crianças e adolescentes até 18 anos em risco social ou pessoal, sendo uma modalidade alternativa ao abrigo institucional. A concessão da guarda provisória, pelo período de até seis meses, é feita pelo Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso.
O edital de chamamento público, com detalhes do programa, pode ser conferido na página 8 da edição de 31 de agosto do Diário Oficial Eletrônico (www.teresopolis.rj.gov.br).
Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento. Cada família poderá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de irmãos, quando o número poderá ser ampliado.
Pré-requisitos para inscrição no programa ‘Família Acolhedora’ (art. 10 da Lei 3380/2015):
Ser maior de 21 anos; residir em Teresópolis no mínimo há dois anos; ter boas condições de saúde física e mental; não ter pendência judicial; ter tempo disponível para criança e/ou adolescente, capacidade de dar afeto e cujos membros mantenham relação harmoniosa no espaço do lar; receber parecer psicossocial favorável emitido pela equipe técnica do programa; concordância de todos os membros da família ao acolhimento; residir em imóvel com espaço e condições adequadas ao acolhimento; e declarar não ter interesse em adoção.
Documentos para se inscrever no programa:
Carteira de identidade ou de trabalho; CPF; certidão de nascimento ou de casamento; comprovantes de residência e de rendimentos; certidão negativa de antecedentes criminais; atestado de sanidade física e mental.
Assessoria de Comunicação Social
Prefeitura Municipal de Teresópolis
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