Lista das unidades escolares onde os alunos vão estudar será divulgada no dia 20 de janeiro
Transmitido ao vivo através do Facebook da Prefeitura nesta quarta-feira, 18, o sorteio de 50% das vagas de creches municipais, disponibilizadas para as crianças que moram próximo das unidades escolares, como determinado pela Lei Municipal 3.785/2019.
Das 989 vagas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2020, 502 foram sorteadas para turmas de berçário, maternal e jardim das creches municipais e conveniadas.
As 487 vagas restantes foram preenchidas de acordo com os critérios de concessão definidas pela referida lei: mãe trabalhadora, situação de risco, necessidades especiais, mães adolescentes, programas sociais e baixa renda.
No dia 20 de janeiro, o Setor de Estatísticas e Matrículas da Secretaria de Educação divulgará a lista das unidades escolares onde os alunos vão estudar. A relação poderá ser consultada na própria secretaria, localizada na Rua Carmela Dutra, 475, em Agriões.
“A Secretaria de Educação tomou todas as providências para cumprir a lei, que foi aprovada no final do mês de setembro, ampliando o direito dos alunos da Educação Infantil da rede municipal de ensino de estudarem mais perto de onde moram”, relatou Rosana Mendes, secretária de Educação.
Ela destacou que a secretaria já cumpria a determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e também do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determinam a matrícula dos alunos de preferência na unidade escolar mais próxima de onde residem. “Isso era feito de acordo com a disponibilidade de vagas existentes na rede”, lembrou Rosana Mendes.
Sorteio e fiscalização
O sorteio foi feito por Comissão Própria da Secretaria de Educação, com o número do protocolo entregue aos pais e responsáveis no ato da pré-matrícula, realizada nos meses de outubro (zona urbana) e novembro (zona rural).
A Comissão foi criada para fiscalizar, acompanhar e analisar os critérios de classificação e é formada por representantes das secretarias de Educação, Saúde e de Desenvolvimento Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal, dos Conselhos Tutelares 1 e 2, do Ministério Público Estadual e da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.
A Lei Municipal 3.785/2019 criou nove polos para a alocação dos alunos, abrangendo os bairros mais próximos das unidades escolares.
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