Teresópolis, 15 de setembro de 2017 – O contribuinte que possui débitos com a Prefeitura até dezembro de 2016, inscritos ou não na dívida ativa, pode negociar a quitação com descontos de até 40% em juros e multa. É o que prevê a Lei Complementar Municipal 226/2017, que institui o Programa de Recuperação Fiscal.
Pelo Refis Municipal, o cidadão evita o protesto de sua dívida e a cobrança judicial. A medida abrange IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), multas por infração e/ou outras taxas em atraso.
Quem aderir ao programa deverá quitar o débito integralmente e em parcela única, com descontos sobre multa e juros de mora, da seguinte forma: a adesão e o pagamento até 30 de setembro, garantem 40% de desconto; do dia 2 até 31 de outubro, o desconto é de 30%; e do dia 1º de novembro até 5 de dezembro, o percentual é de 20% de desconto.
Para solicitar a adesão ao Refis Municipal o contribuinte interessado deve ir até a Secretaria Municipal de Fazenda, no 1º piso da Prefeitura (Avenida Feliciano Sodré, 675, na Várzea), de segunda a sexta, das 9h às 18h.