O contribuinte que possui débitos com a Prefeitura até dezembro de 2016, inscritos ou não na dívida ativa, tem até o dia 5 de dezembro para negociar a quitação com 20% de desconto em juros e multa. Pela Lei Complementar Municipal 226/2017, que institui o Programa de Recuperação Fiscal, o pagamento deverá ser feito integralmente e em parcela única.
Aderindo ao Refis Municipal, o cidadão evita o protesto de sua dívida e a cobrança judicial. A medida abrange IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), multas por infração e/ou outras taxas em atraso.
Para solicitar a adesão ao programa, o contribuinte interessado deve ir até a Secretaria Municipal de Fazenda, no 1º piso da Prefeitura (Avenida Feliciano Sodré, 675, na Várzea), de segunda a sexta, das 9h às 18h.