Prefeitura libera informe de rendimentos a servidores para declaração do Imposto de Renda

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Já está disponível, no site da Prefeitura de Teresópolis, o informe de rendimentos dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas. O documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Estão obrigados a prestar contas à Receita Federal os funcionários ativos e inativos que, em 2018, receberam renda tributável acima de R$ 28.559,70.

Basta acessar o link https://teresopolis.rj.gov.br/servidor/ e clicar em CONTRACHEQUESISTEMA ATUAL – e clicar em ‘Comprovante de Rendimentos’. Daí é só imprimir. O prazo para enviar os dados da declaração do Imposto de Renda 2019 à Receita Federal começou no dia 7 de março e termina às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de abril.

De acordo com a Secretaria de Administração, atualmente em torno de 2.230 funcionários efetivos, 78 contratados e 55 comissionados necessitarão declarar o imposto de renda relativo aos recebimentos pagos pela Prefeitura. 

Isentos

A isenção imposto de renda é um benefício previsto em lei, em que pessoas que têm direito são dispensadas do pagamento do imposto de renda sobre o valor recebido na aposentadoria ou pensão. Os demais rendimentos, até mesmo as complementações recebidas de entidades privadas, não constam nesse benefícios.

Todas as informações relativas à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 são obtidas no site da Receite Federal – https://receita.economia.gov.br/.

As pessoas isentas de pagar se encaixam nas seguintes diretrizes impostas pela Receita Federal:

  1. Pessoas com rendimento mensal inferior a R$ 1.999,18;
  2. Pessoas que possuem mais de R$ 300 mil avaliados em bens e direitos (automóveis, imóveis, terrenos, etc), sendo que uma parte do patrimônio é pertencente ao companheiro ou conjugue de união estável, do qual possui um relacionamento em regime parcial de bens;
  3. Pessoa declarada dependente de outra. No entanto, ela ainda deve declarar seus rendimentos e bens no imposto de renda;
  4. Aposentado com mais de 65 anos de idade e que sobrevive exclusivamente do seu benefício.
  5. Além dessas pessoas, também é possível solicitar a isenção do imposto de renda quem possui alguma das enfermidades abaixo:
  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Cegueira;
  • Neoplasia maligna;
  • Contaminação sofrida por radiação
  • Nefropatia e hepatopatia grave;
  • Doença de Paget em estado avançado;
  • Hanseníase;
  • Doença de Parkinson;
  • Fibrose cística;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante.