Já está disponível, no site da Prefeitura de Teresópolis, o informe de rendimentos dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas. O documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Estão obrigados a prestar contas à Receita Federal os funcionários ativos e inativos que, em 2018, receberam renda tributável acima de R$ 28.559,70.
Basta acessar o link https://teresopolis.rj.gov.br/servidor/ e clicar em CONTRACHEQUE – SISTEMA ATUAL – e clicar em ‘Comprovante de Rendimentos’. Daí é só imprimir. O prazo para enviar os dados da declaração do Imposto de Renda 2019 à Receita Federal começou no dia 7 de março e termina às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de abril.
De acordo com a Secretaria de Administração, atualmente em torno de 2.230 funcionários efetivos, 78 contratados e 55 comissionados necessitarão declarar o imposto de renda relativo aos recebimentos pagos pela Prefeitura.
Isentos
A isenção imposto de renda é um benefício previsto em lei, em que pessoas que têm direito são dispensadas do pagamento do imposto de renda sobre o valor recebido na aposentadoria ou pensão. Os demais rendimentos, até mesmo as complementações recebidas de entidades privadas, não constam nesse benefícios.
Todas as informações relativas à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 são obtidas no site da Receite Federal – https://receita.economia.gov.br/.
As pessoas isentas de pagar se encaixam nas seguintes diretrizes impostas pela Receita Federal:
- Pessoas com rendimento mensal inferior a R$ 1.999,18;
- Pessoas que possuem mais de R$ 300 mil avaliados em bens e direitos (automóveis, imóveis, terrenos, etc), sendo que uma parte do patrimônio é pertencente ao companheiro ou conjugue de união estável, do qual possui um relacionamento em regime parcial de bens;
- Pessoa declarada dependente de outra. No entanto, ela ainda deve declarar seus rendimentos e bens no imposto de renda;
- Aposentado com mais de 65 anos de idade e que sobrevive exclusivamente do seu benefício.
- Além dessas pessoas, também é possível solicitar a isenção do imposto de renda quem possui alguma das enfermidades abaixo:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Tuberculose ativa;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Contaminação sofrida por radiação
- Nefropatia e hepatopatia grave;
- Doença de Paget em estado avançado;
- Hanseníase;
- Doença de Parkinson;
- Fibrose cística;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante.