Prefeitura de Teresópolis abre Chamada Pública para ambulantes que desejam comercializar produtos no Carnaval

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  • Post publicado:13 de fevereiro de 2025
  • Categoria do post:Turismo
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A Prefeitura de Teresópolis, através da Secretaria Municipal de Turismo, abriu o Chamamento Público nº 1/2025 para os ambulantes com interesse em participar da comercialização de produtos entre os dias 01 e 04 de março, no período do Carnaval 2025. A atividade será realizada na Praça Olímpica Luís de Camões, das 19h à 1h da manhã, seguindo a Lei Municipal 793/1973, a Lei Complementar 270/2020 e a Portaria SMS nº 1/2024.

Os pontos para comercialização serão definidos por sorteio presencial, marcado para o dia 18/02, no Teatro Municipal, localizado no 2º piso da Prefeitura (Av. Feliciano Sodré, 675). Os interessados deverão chegar às 13h30, pois a porta do Teatro será fechada às 13h50 e o sorteio terá início às 14h. É preciso comparecer no dia, não será permitido o uso de procurações.

O edital foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 12/02, e pode ser conferido pelo link https://atos.teresopolis.rj.gov.br/diario/#/diario/2864.

Vagas : São 12 vagas disponíveis para sorteio nos segmentos de bebidas (água, refrigerante, suco, guaraná natural, cervejas), produtos em pet, copos plásticos e/ou latas (é vedada a venda de produtos em embalagem de vidro). Também serão sorteadas 02 vagas para produtos de carnaval (suvenires, artesanato, confetes, balões, serpentinas, estalinhos, espumas e outros).

Só poderão participar os ambulantes que possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com atividades nas CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 4723-7/00 – Comércio varejista de bebidas; 4789-0/01 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.

Documentos necessários para o sorteio (xerox e original):

Os documentos devem ser entregues dentro de um envelope. Não serão aceitos documentos após o sorteio.

 

Avisos importantes:

  • Fica proibido o uso de propaganda ou qualquer publicidade, por se tratar de evento do município.
  • É vedada a venda de produtos em embalagem de vidro, destilados, produção caseira como: caipirinha, batida, coquetéis entre outros.
  • O vencimento da taxa será, improrrogavelmente, no dia 24/02/2025 e a entrega da credencial de identificação ocorrerá somente no dia 25/02/2025, com apresentação da guia paga.
  • Caso haja desistência, haverá o preenchimento das vagas remanescentes com o cadastro de reserva, no qual o vencimento da taxa será datado no dia 26/02/2025 e, consequentemente, a entrega da credencial de identificação, ocorrerá improrrogavelmente no dia 26/02/2025, com apresentação da guia paga.
  • A não retirada das credenciais nas datas mencionadas acarretará em vacância do espaço.
  • O contemplado que comercializar produto que não esteja autorizado terá sua autorização cancelada imediatamente e não poderá continuar exercendo a atividade durante o Carnaval, não terá direito de reaver o valor de empachamento e seus produtos serão recolhidos.