Quem não comparecer e não entregar a documentação exigida dentro do prazo terá o recebimento do benefício cancelado
Para evitar o recebimento indevido do Benefício do Aluguel Social por quem não necessita e não tem direito a ele, vai ser realizado, de maio a setembro de 2024, o recadastramento anual do benefício concedido pelo Município de Teresópolis a pessoas que tiveram seus imóveis interditados permanentemente ou destruídos devido a desastres naturais. O recadastramento deve ser feito de forma presencial, no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (Av. Lúcio Meira, 375, Várzea).
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – Documentos de identificação de todos os membros do núcleo familiar, incluindo carteira de Identidade, CPF, Certidão de Casamento (caso haja), ou Certidão de Nascimento para os menores de idade que não possuam CPF;
II – Carteira de Trabalho e comprovante de rendimentos de todo o núcleo familiar. Em casos de exercício de atividade informal, tais atividades e renda deverão ser declaradas pelo trabalhador;
III – Laudo de interdição atual, ou de destruição total do imóvel emitido pela Defesa Civil Municipal, ou órgão equivalente, em nome do membro que resida no imóvel atingido;
IV – Folha Resumo do Cadastro Único com a devida comprovação de que possui o NIS – Número de Identificação Social;
V – Comprovante de residência do imóvel atual;
VI – Contrato de Locação do imóvel residente atual;
VII – Relatório Social, emitido por Assistente Social do Município, descrevendo a situação efetiva da família requerente bem como a situação do imóvel afetado.
Para realizar o recadastramento, os beneficiários deverão comparecer ao Centro Administrativo Manoel Machado de Freitas (antigo Fórum), sala 105, das 10h às 17h, no período de 2/5/24 a 30/9/24.