Resposta do Prefeito Mario de Oliveira Tricano ao ofício
030/SINDPM/2015, de 22/01/2016, enviado pelo SINDPMT.
1 – DATA E GARANTIA DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DOS MESES VINDOUROS, CONFORME DETERMINA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Conforme conhecimento desta presidente e da categoria, não resta a menor dúvida que o Prefeito ora no cargo em outras oportunidades já demonstrou o carinho, o apreço e, acima de tudo, o respeito pelo funcionalismo, como, por exemplo:
Em seu 1º mandato, em 1989, quando encontrou a PMT com 3 (três) meses de salários atrasados e funcionários recebendo o chamado salário referência (o equivalente a ½ salário mínimo), não mediu esforços para solucionar o problema e, em poucos meses, elevou os salários a uma situação digna, também colocando as folhas de pagamento em dia. Além disso, em respeito ao funcionalismo, ainda criou o 14º (décimo quarto salário) para a classe e também o hábito de se fazer, em seus governos, uma tabela para o quadriênio, especificando datas de pagamento que normalmente não ultrapassavam o último dia do mês.
2 – DATA DE PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS, TAIS COMO VALE TRANSPORTE E VALE ALIMENTAÇÃO.
Todos os direitos pertinentes ao funcionário serão respeitados no momento oportuno, quando a situação financeira da PMT assim o permitir.
3 – QUAIS AS MEDIDAS QUE SERÃO TOMADAS QUANTO AO TEREPREV.
Tão logo assumimos o Governo, procuramos um funcionário capacitado para montar uma comissão junto aos órgãos representantes das diversas categorias, bem como o Poder Legislativo, para otimizar soluções.
4 – PAGAMENTO DO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO.
Aquele que criou o 14º (décimo quarto salário) nunca, em tempo algum, deixaria de pagar nem esse e nem qualquer salário.
5 – PLANO DE SAÚDE.
Em relação ao Plano de Saúde, sempre estranhei muito instituir-se um plano que atenda tão-somente os funcionários ativos, esquecendo que os ativos de HOJE serão os inativos de amanhã, pois chegando a essa situação de inativos, são ou serão os que mais precisarão do plano de saúde.
6 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS.
Quanto ao PCCS, segundo meu conhecimento, foi recentemente aprovado.
7 – REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
Em relação ao Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério, sugiro a criação de uma comissão da categoria para discutir com a Secretaria Municipal de Educação esta pertinente matéria.
8 – REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO, CONFORME A LEI 11738/2008.
Como no item anterior, sugiro o mesmo procedimento.
9 – PAGAMENTO DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES LOTADOS NA EDUCAÇÃO.
Como é do conhecimento de todos, em momento algum neguei nenhum direito aos servidores, fossem eles lotados na Educação ou em qualquer outra secretaria.
Finalmente, quero informar que desde o primeiro dia que assumi a PMT, em 21/01/2016, envidei esforços em colocar as folhas de pagamento em dia, conforme todos podem comprovar através de suas contas bancárias.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
Prefeito