Prefeito de Teresópolis veta projeto de lei que criava regras mais restritivas para Operadoras de Tecnologia de Transporte, como UBER, 99 e Cabify

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Proposta contrariava a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual por criar atribuições que só podem ser determinadas pelo próprio Executivo

O Prefeito Vinicius Claussen vetou o projeto de lei 014;/2019 porque era inconstitucional e contrariava a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Estadual ao determinar atribuição ao Executivo que só podem partir do próprio prefeito. O projeto de lei dispunha sobre a regulamentação das Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT’s), tais como UBER, 99 e Cabify, em Teresópolis.

O Projeto de Lei determinava atribuições às secretarias municipais, sendo esta função exclusiva de iniciativa do prefeito, segundo o artigo 42 da Lei Orgânica do Município. Ou seja: somente o Executivo Municipal pode legislar sobre atribuições das secretarias e órgãos municipais.

Ele estabelecia, por exemplo, que a Secretaria Municipal de Segurança Pública formulasse políticas e diretrizes, disciplinasse e fiscalizasse a prestação do serviço pelas OTT’s, expedisse autorizações e auditasse documentos, entre outras atribuições.

Além disso, o projeto de lei 014/2019 em nenhum momento se refere à Lei Municipal nº 3.639, de 9 de abril de 2018, que também trata sobre o transporte individual remunerado de passageiros conferidos às Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT). Sem o veto, Teresópolis teria duas leis diferentes tratando do mesmo assunto.

Foto: Sidney Pontes