Seguro-desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo
art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover
assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro-Desemprego passou a integrar o
Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência
financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa
causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo
para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Para emitir solicitar o Seguro-Desemprego o trabalhador poderá escolher por dois caminhos:
SEGURO-DESEMPREGO DIGITAL
O trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento, desde que os dados informados e o direito sejam validados.
AGENDAMENTO PRESENCIAL SINE
O trabalhador deverá fazer o agendamento online para atendimento presencial no Espaço do Empreendedor pela equipe do SINE Teresópolis.
No dia e hora agendado, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
Requerimento do Seguro-desemprego (somente original) devidamente
carimbado e assinado pelo empregador;Termo de Rescisão Contratual (somente original) devidamente carimbado e
assinado pelo empregador;Carteira de Trabalho;
Carteira de Identidade e CPF;
- Comprovante de Residência com CEP;
Extrato do FGTS ou Comprovante de pagamento contendo o código de Saque;