Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Sim, o prestador optante pelo simples nacional terá seu imposto retido pelo tomador de serviço, pela alíquota do simples nacional, e deverá informar as retenções na guia da das.
A ficha de recadastramento deverá ser preenchida de acordo com as informações atualizadas do contribuinte. Caso as informações estejam divergentes das informações contidas no sistema da prefeitura, em virtude de falta de atualização, o contribuinte deverá dar entrada no protocolo para alteração.
Os Documentos a serem entregues são:
- Cartão de Cnpj;
- Cópia de Contrato Social ou Última Alteração;
- Cópia de Alvará.
O CONTRIBUINTE DEVERÁ SEGUIR OS PASSOS:ITEM “TIPO DE CONTRIBUINTE” OPÇÃO “ATIVIDADE MISTA”, O SISTEMA ESTÁ PARAMETRIZADO COM O CNAE 2.0, PERMITINDO O REGISTRO DE TODAS AS ATIVIDADES (SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO).
A QUANTIDADE DE PESSOAS AUTORIZADAS SERÁ DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE CADA CONTRIBUINTE, OU SEJA, O CONTRIBUINTE TEM PLENA LIBERDADE PARA INFORMAR QUANTAS PESSOAS JULGAR NECESSÁRIO
A BUSCA DE ENDEREÇOS (“TRÊS PONTINHOS”), O SISTEMA ESTÁ ALIMENTADO COM A BASE DE RUAS, BAIRROS, OFICIAL DA CIDADE. SUGIRO QUE SEJAM REALIZADAS BUSCAS ALTERNATIVAS PRO MESMO ENDEREÇO, EXEMPLO: RUA DOUTOR OLIVEIRA – REALIZE BUSCAS COM “DR OLIVEIRA”, “OLIVEIRA”, “DOUTOR O”…. ASSIM É POSSÍVEL SOLUCIONAR POSSÍVEIS DIFERENÇAS ENCONTRADAS.
SIM, O CADASTRAMENTO ELETRÔNICO É OBRIGATÓRIO A TODAS AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E O PERÍODO SERÁ DE 01/07/2009 A 31/07/2009.AS EMPRESAS COM FATURAMENTO DE R$ 60.000,00 DEVERÃO APRESENTAR O CADASTRO ATÉ O DIA 01 DE OUTUBRO.
SIM, AS INCLUSÕES, EXCLUSÕES E ALTERAÇÕES DE PESSOAS AUTORIZADAS SERÃO POSSÍVEIS ATRAVÉS DO PREENCHIMENTO DO “FORMULÁRIO PARA ATUALIZAÇÃO DE PESSOAS AUTORIZADAS” DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD NO SITE DA PREFEITURA
É DE RESPONSABILIDADE DE O CONTRIBUINTE IDENTIFICAR O SEU ENQUADRAMENTO NOS PRAZOS ESTIPULADOS DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NFEI®, ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO DO FATURAMENTO TOTAL ANUAL TOMANDO COMO BASE O EXERCÍCIO DE 2008.
A SIMPLES EMISSÃO DA NFEI® JÁ CARACTERIZA A OPÇÃO POR ESTA FORMA DE DOCUMENTO FISCAL.
CONFORME § 4º, ART. 30 DO DECRETO 3.681/09 AS EMPRESAS COM FATURAMENTO TOTAL ANUAL ATÉ R$ 60.000,00 PODERÃO UTILIZÁ-LOS ATÉ 31/12/2009, DEVENDO A PARTIR DE ESTA DATA SER CANCELADOS MEDIANTE CARIMBO DE INUTILIZADO E MANTIDO COM O CONTRIBUINTE PELO PRAZO PRESCRICIONAL PARA POSTERIOR VERIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, SUJEITANDO AQUELE QUE NÃO CUMPRIR A DETERMINAÇÃO LEGAL ÀS SANÇÕES LEGAIS.
ESTÁ DISPONÍVEL A OPÇÃO “SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL”.
OUTRO FATO QUE ACONTECE COM BASTANTE FREQÜÊNCIA É QUANDO SE CLICA NOS TRÊS PONTINHOS PARA SE PASSAR MAIS INFORMAÇÕES, AO SISTEMA DEPARO COM O SEGUINTE:
“NENHUM REGISTRO ENCONTRADO MODIFIQUE OS PARAMETROS E TENTE NOVAMENTE”, ISTO ACONTECE QUANDO ESTOU TRABALHANDO DE POSSE DO TALÃO DE NOTA FISCAL E DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA.
A BUSCA DE ENDEREÇOS (“TRÊS PONTINHOS”), O SISTEMA ESTÁ ALIMENTADO COM A BASE DE RUAS, BAIRROS, OFICIAL DA CIDADE. SUGIRO QUE SEJAM REALIZADAS BUSCAS ALTERNATIVAS PRO MESMO ENDEREÇO, EXEMPLO: RUA DOUTOR OLIVEIRA – REALIZE BUSCAS COM “DR OLIVEIRA”, “OLIVEIRA”, “DOUTOR O”…. ASSIM É POSSÍVEL SOLUCIONAR POSSÍVEIS DIFERENÇAS ENCONTRADAS NA NOMENCLATURA DOS ENDEREÇOS.
O QUE ESTÁ ACONTECENDO QUANDO OS TRABALHOS ESTÃO NUM ESTÁGIO BASTANTE AVANÇADO O SISTEMA SIMPLESMENTE CAI E COM ISTO TODAS AQUELAS INFORMAÇÕES QUE JÁ HAVIAM SIDO PASSADAS SIMPLESMENTE DESAPARECEM, O CAMINHO É COMEÇAR-SE TUDO NOVAMENTE.
RESPOSTA: O SISTEMA E SERVIDOR FORAM PREPARADOS PARA SUPORTAR UMA CARGA DE UTILIZAÇÃO DE ACORDO COM NECESSIDADE DO MUNICÍPIO. OUTRA SITUAÇÃO A SER ESCLARECIDA É QUE O SISTEMA POSSUI UM ITEM DE SEGURANÇA ONDE APÓS 15 MINUTOS SEM NENHUM USO DO SISTEMA, ESTE FECHA AUTOMATICAMENTE.
A DES® TERÁ QUE SER ENTREGUE POR TODAS AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO, AGORA EM AGOSTO, MESMO AS QUE NO ANO CALENDÁRIO ANTERIOR TEVE RECEITA BRUTA INFERIOR A R$ 200.000,00?
RESPOSTA: SIM, NO MÊS DE AGOSTO TODAS AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DEVERÃO INFORMAR O MOVIMENTO DE JULHO/2009 ATRAVÉS DA DES®.
A PARTIR DO MÊS DE AGOSTO AS GUIAS PARA RECOLHIMENTO DO ISSQN SERÃO GERADAS AUTOMATICAMENTE, DE ACORDO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA DES®, E OS CONTRIBUINTES DEVERÃO IMPRIMI-LA VIA SISTEMA WEBISS® E/OU DES®.
A QUANTIDADE DE PESSOAS AUTORIZADAS SERÁ DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE CADA CONTRIBUINTE, OU SEJA, O CONTRIBUINTE TEM PLENA LIBERDADE PARA INFORMAR QUANTAS PESSOAS JULGAR NECESSÁRIO.
SIM
A DATA DE EMISSÃO NÃO PODERÁ SER ALTERADA, POREM O SISTEMA POSSIBILITA O REGISTRO DE NFEI® COM COMPETÊNCIAS ANTERIORES, MAS NÃO POSTERIOR.
EXCEÇÕES DEVERÃO SER TRATADAS INDIVIDUALMENTE MEDIANTE REQUERIMENTO AO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
A NFEI PODERÁ SER SUBSTITUÍDA OU CANCELADA DIRETAMENTE PELO CONTRIBUINTE, DESDE QUE, NÃO TENHA SIDO GERADA A GUIA
O DECRETO 3.681/09 REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DA NFEI® PORÉM O VALOR A SER PAGO PELOS CONTRIBUINTES UNIPROFISSIONAIS PERMANECERÁ INALTERADO. SENDO QUE A GUIA DEVERÁ SER IMPRESSA VIA SISTEMA WEBISS® OU DES®.
SIM QUANDO ESSES REALIZAREM A RETENÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PORÉM AS EMPRESAS QUE FOREM ELEITAS ATRAVÉS DE REGULAMENTOS ESPECÍFICOS COMO SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS TERÃO A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE ENVIAR A DES® MESMO NOS CASOS EM QUE NÃO HOUVER RETENÇÃO.
DECRETO 3.681/09, ART. 1º, § 2º CONSIDERA-SE BRUTA, PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I E II DO § 1º DESTE ARTIGO, O PRODUTO DA VENDA DE BENS E SERVIÇOS NAS OPERAÇÕES DE CONTA PRÓPRIA, O PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E O RESULTADO NAS OPERAÇÕES EM CONTA ALHEIA, NÃO INCLUÍDAS AS VENDAS CANCELADAS E OS DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS.
TODO CONTRIBUINTE EMISSOR DE NFEI® PODERÁ A SEU CRITÉRIO, SOLICITAR A CONFECÇÃO DO RPS. A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA DIRETAMENTE NO SETOR DE ATENDIMENTO DO ISSQN DO PAÇO MUNICIPAL.
OS PRAZOS FORAM ESTIPULADOS DE TAL FORMA QUE O CONTRIBUINTE TENHA TEMPO HÁBIL PARA PROCEDER A CORREÇÕES ANTES DO VENCIMENTO DA GUIA.