‘O Carnaval da Gente’: Prefeitura de Teresópolis abre Chamamento Público para Food Trucks de alimentação no Carnaval

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  • Post publicado:24 de fevereiro de 2025
  • Categoria do post:Turismo
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A Prefeitura de Teresópolis, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, anuncia a abertura do Chamamento Público nº 2/2025 para proprietários de food trucks de alimentação interessados em atuar na Avenida J.J. Araújo Regadas, na Várzea, durante o Carnaval 2025. A atividade será realizada entre os dias 01 e 04 de março, das 19h às 1h, conforme as normas estabelecidas pela Lei Municipal 3.399/15 e a Lei Complementar 270/2020. Ao todo serão sorteados 5 Food Truck de alimentação.

Os pontos para comercialização serão definidos através de sorteio presencial, que ocorrerá no dia 26/02/2025, no Teatro Municipal, localizado no 2º piso da Prefeitura (Av. Feliciano Sodré, 675). Os interessados deverão comparecer às 13h30, pois a porta do Teatro será fechada às 13h50 e o sorteio terá início às 14h. Não será permitido o uso de procurações para representação.

O edital foi publicado no Diário Oficial do Município e pode ser acessado pelo link: https://atos.teresopolis.rj.gov.br/diario/#/diario/2871.

Documentos necessários para o sorteio (original e cópia):
– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
– Contrato Social, contrato de alimentação ou certificado de Microempreendedor Individual (MEI), conforme o caso;
– Cópia do RG e CPF dos sócios ou titular;
– Comprovante de residência dos sócios ou titular residente no Município de Teresópolis;
– Cópia do comprovante de quitação do IPVA do Food Truck para o exercício corrente;
– Declaração de que a pessoa física ou jurídica não possui qualquer tipo de comércio estabelecido ou licenciamento comercial no município.

Taxas:
Alvará
– R$334,64 (Cis 04 dias)
– R$118,56
Propaganda
– R$156,87

Os documentos devem ser entregues em um envelope no momento do sorteio. Não serão aceitos documentos após o horário estabelecido.

Avisos importantes:
– O vencimento da taxa será, improrrogavelmente, no dia 27/02/2025 e a entrega da credencial de identificação ocorrerá somente no dia 27/02/2025, com a apresentação da guia paga;
– A não retirada da credencial dentro do prazo acarretará na perda do direito ao espaço;
– O contemplado que comercializar produtos não autorizados terá sua permissão cancelada imediatamente, não tendo o direito de reaver o valor de empachamento, e seus produtos recolhidos.