A Prefeitura de Teresópolis esclarece que, de acordo com a Lei Complementar nº 167/2013, Art. 61, os servidores que possuem direito a receber o 14º salário são os efetivos, os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, aposentados e o pensionistas. Sendo assim, o mesmo não é extensível aos contratados, uma vez que estes não se enquadram em nenhuma das categorias relacionadas na referida lei.
O Décimo Quarto salário possui a mesma natureza jurídica do Décimo Terceiro. A lei não estabelece tratamento diferenciado para cálculo do imposto de renda para o décimo quarto salário, havendo sobre ele a incidência do IRRF. Por força de lei, independentemente do mês no qual foi pago, o décimo quarto deverá ser lançado no mês de dezembro, uma vez que corresponde ao exercício de 2019. Vale relembrar que sobre os valores de décimo quarto no exercício de 2018, que foi efetivamente pago em 30/01/2019, foi descontado o percentual relativo ao imposto de renda.
Devido ao volume recebido na folha, alguns servidores mudam de faixa no IRRF, com alíquota maior. A Prefeitura esclarece, ainda, que o valor recolhido é repassado integralmente à Receita Federal. A Secretaria de Administração se coloca à disposição dos servidores e sindicato para explicar a base de cálculo e reforça que o Imposto de Renda é um tributo federal e as informações completas sobre a questão podem ser observadas no site: http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos