Sobre a nota do Grupo Diário (Grupo Serra Comunicação) enviada à Câmara Municipal em 12 de setembro de 2019, a Prefeitura Municipal de Teresópolis traz a público a linha do tempo que esclarece a ação atual em cumprimento à Lei:
- A Lei que determina o Zoneamento do Município de Teresópolis (Lei Complementar 025/2001) não prevê a autorização de atividades da referida empresa no endereço onde ela se estabeleceu: Rua Carmela Dutra, 765, Agriões, CEP: 25963-140. Além da referida empresa, somente outra foi afetada pelo impedimento legal.
- Em função desse impedimento legal, por não apresentar alvará de localização, o Grupo Serra Comunicação foi multado em 15/05/2015 e 19/04/2016.
- O Grupo Serra Comunicação, inconformado com a multa aplicada, distribuiu uma ação judicial solicitando a expedição de alvará definitivo para o exercício das atividades no local e o cancelamento da multa (Processo nº 0014175-49.2016.8.19.0061)
- Enquanto a ação judicial tramitava, a Câmara Municipal de Teresópolis, em 27 de setembro de 2017, aprovou a Lei Complementar 228/2017 (publicada em 13/11/2017), que modificou o zoneamento da Rua Carmela Dutra do número 640 ao 782 para ZCR1 e da Rua Vereador José Elias Zaquem do número 930 ao 1032 para ZUD1. Com essa alteração, as atividades do Grupo Serra passaram a ser permitidas no local já ocupado.
- Com base na alteração legal, foi requerido o alvará, que foi deferido, com necessidade de renovação em 31 de dezembro de 2019.
- Em 2017, o então Prefeito Municipal Mário de Oliveira Tricano entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade da Lei Complementar 228/2017.
- A ação de inconstitucionalidade foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, declarando que o texto integral da Lei Complementar 228/2017 era inconstitucional, voltando a vigorar, assim, a Lei de Zoneamento n° 025/2001. Esse Acórdão transitou em julgado (sem recursos) em 5 de novembro de 2018.
- Em 13 de maio de 2019, a ação judicial distribuída pelo Grupo Serra Comunicações de Teresópolis foi julgada improcedente, também já com trânsito em julgado (sem recurso).
- Portanto, os alvarás emitidos com base na Lei Complementar julgada inconstitucional foram considerados nulos e, em atenção às decisões judiciais e a Legislação em vigor, a Prefeitura Municipal de Teresópolis notificou o Grupo Serra Comunicações de Teresópolis em 13/08/2019 e a outra empresa em 12/08/2019, para que estas se regularizarem junto à Secretaria de Fazenda.
- A outra empresa notificada entrou com pedido de dilação (extensão) de prazo. O Grupo Serra Comunicações de Teresópolis não apresentou nenhum requerimento ou recurso.
- Dessa forma, a partir de 14 de setembro de 2019, o Grupo Serra Comunicações de Teresópolis estará operando ilegalmente no endereço atual. A infração é passível de multa.
- A Prefeitura ressalta que não se trata de ordem de encerramento das atividades das referidas empresas. Apenas identificou que a atividade exercida não está de acordo com o zoneamento da região. A questão pode e deve ser regularizada e, para tal, as empresas precisarão se mudar para local onde o zoneamento preveja o exercício das atividades. Dessa forma, o alvará de funcionamento poderá ser expedido dentro do que prevê a Lei.
- A Prefeitura informa ainda que vai tomar todas as medidas legais cabíveis contra o Grupo Diário (Serra Comunicação) pela campanha difamatória e inverídica realizada.