NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO

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A respeito da matéria de capa do Jornal O Diário de Teresópolis desta quinta-feira, 10/06/2021, sobre a compra de testes para COVID-19, por meio de licitação, e que teve como manchete “Eliminada em licitação da Prefeitura porque queria vender por preço menor”, a Prefeitura de Teresópolis esclarece:

Sobre a alegação de que a empresa Multifarma teria sido desclassificada “por lucro baixo”:

1. Na verdade, a pregoeira pediu à empresa que ela comprovasse ter condição de fornecer o teste no valor ofertado de R$ 55,00, visto que, por lei, é considerado inexequível por estar abaixo de 70% do valor estimado do produto. Ou seja: foi pedido que a empresa comprovasse que teria condição de comprar e ofertar o bem pelo preço oferecido.

2. A Multifarma apresentou Nota Fiscal, no dia do pregão, da empresa GoldMed Importação de Produtos Hospitalares, informando a compra do teste a R$ 50,00 a unidade. Sendo que a referida Nota Fiscal foi emitida no dia do pregão (16/06/2020), às 12h14, ainda durante a realização do certame e, após a solicitação do documento. O pregão foi encerrado às 17h50.

3. A pregoeira, após pesquisa do índice de ICMS aplicável ao estado de Minas Gerais, onde a Multifarma possui sua sede, detectou que com a aplicação do ICMS, o valor unitário do teste custaria à empresa R$ 58,07. Tal fato, no entendimento da pregoeira, tornaria o fornecimento impossível pelo preço anunciado de R$ 55,00, visto que a Multifarma teria que pagar a diferença para fornecer o produto pelo valor anunciado.

4. Em momento algum a pregoeira questionou o lucro da empresa. Mesmo porque, diante do exposto acima, a referida empresa não teria lucro e sim um prejuízo de R$ 153.500,00.

Sobre análise de bula de medicamento:

1. A equipe do Departamento de Licitação não analisa bula de medicamentos, nem especificações técnicas, uma vez que não possui competência técnica para tal. Por isso, a bula foi encaminhada ao responsável técnico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para que informasse se o item ofertado pela Multifarma condizia com as especificações constantes no edital.

2. O profissional técnico da SMS, após análise da bula, informou que não seria possível a distinção da carga viral (diferenciação de IGG e IGM), não sendo viável atender as prerrogativas técnicas necessárias e almejadas. Com isso, foi solicitada a desqualificação, por não atender a especificação técnica do termo de referência do edital de licitação.

Em relação a outras empresas que apresentaram recursos:

1. A empresa HealthCare questionou o fato de a pregoeira só ter convocado para lance os três licitantes com valor de 10% acima do menor preço ofertado. O Departamento de Licitação esclarece que cumpriu na íntegra o determinado pelo artigo 4º, incisos VIII e IX da Lei Federal 10.520/2002, segundo o qual no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Somente seria possível a convocação se caso não houvesse tido três ofertas nas condições estabelecidas no inciso VIII. Caso a pregoeira tivesse agido de outra forma, estaria violando a referida lei e o edital do certame, visto que o preço apresentado pela empresa estava muito acima dos 10%. Ou seja: R$ 103,55 por teste, estando a mesma classificada na 8º colocação.

2. Já o recurso apresentado pela empresa Med Levensohn se deu sob a alegação de que o produto ofertado pela empresa Lang e Filhos, vencedora da licitação, não poderia fazer a testagem do paciente e oferecer o resultado de imediato, bem como não existia orientação sobre como obter amostra de punção capilar, conforme solicitado no termo de referência do edital de licitação. Tal recurso foi encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde que, após análise técnica, decidiu que o produto vencedor do certame atendia às exigências do edital.

Sobre solicitação de nota fiscal:

1. A pregoeira não solicitou nota fiscal da MedLevensohn porque a referida empresa não havia sido vencedora, bem como nem participou da fase de lances.

2. Como a empresa Lang e Filhos também ofertou preço considerado inexequível, foi solicitado a mesma que comprovasse se tinha condição de fornecer o produto. A Lang e Filhos apresentou nota fiscal de importação dos testes, no valor de R$ 15,21, sendo considerada exequível e apta a fornecer ao município. A referida nota fiscal de importação foi emitida no dia 02/06/2020, dez dias antes do certame.

A respeito de alegações da empresa Multifarma sobre dificuldades várias, como até para pegar a ata da reunião, o que só conseguiu depois de insistir que ficasse pronta no dia:

1. A pregoeira esclarece que todas as atas referentes aos pregões são emitidas no mesmo dia, uma vez que a pregoeira, equipe de apoio, representantes das secretarias municipais solicitantes e todos os licitantes assinam a ata e toda a documentação ao final da sessão, inclusive sendo oportunizado às empresas a conferência de toda a documentação apresentada. Esclarece ainda que todos os fatos ocorridos durante a sessão de licitação foram registrados em ata, documento que contém a assinatura (anuência) de todos os licitantes, inclusive do Senhor José Luiz Brandão Paiva, representante da empresa Multifarma Comercial Ltda., e dos demais participantes do certame.

2. Cabe ressaltar que no dia 16/06/2020 o certame teve início às 10h e foram lavradas duas atas: uma que encerrou às 13h30 (suspensão para almoço e diligências) e outra de finalização, que terminou às 17h50.