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Leia maisAndre Washington Garcia Suarez. Servidor Público Municipal concursado desde 2012. É Graduado em Ciência da Computação e Pós-graduado em Gerência de Redes e Tecnologias de Internet. É Operador de sistemas e responsável pelo Setor de Infraestrutura e Rede da Prefeitura de Teresópolis. André também é professor de tecnologia da Fundação de Apoio a Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec).
A Lei Federal nº 13709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados), foi construída com base no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) da União Europeia. A Lei brasileira adequa o processamento de informações pessoais no país para ser aplicada no contexto de todas as organizações públicas e privadas, garantindo a privacidade dos dados de todos os cidadãos.
A LGPD visa proteger os direitos de liberdade e de privacidade, criando normas a serem seguidas por empresas e governos que constantemente fazem uso, armazenam, compartilham ou processam qualquer tipo de informação pessoal como nome, número d de documentos, telefone e e-mail de seus clientes, fornecedores ou colaboradores em meios digitais de forma sistêmica ou em formatos físicos (como documentos e contratos, por exemplo).
Para garantir a privacidade e assegurar à integridade de seus titulares, o município de Teresópolis regulamentou a LGPD através do Decreto Municipal nº 5932, de 09 de março de 2023, instituindo, inclusive o Departamento de Governança e Dados e o Comitê Gestor de Proteção de Dados.
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Leia maisCada instituição tem a sua particularidade o que as tornam singulares, ou seja, cada uma tem sua necessidade distinta de dados o que ocasiona uma diversidade de situações e produzem condutas especificas.
No entanto, temos legislação pertinente para os diversos tipos de informações coletadas, como por exemplo, dados de saúde, segurança, bancários, opção religiosa, étnicos etc. Nesses casos temos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que deve ser observada bem com as normativas especificas.
Na LGPD podemos observar ou elencar alguns conceitos que são comuns para a adequação das instituições, sejam públicas ou privadas.
É importante observar as premissas fundamentais da proteção de dados pessoais previstos na lei.
Para a sua efetividade a LGPD deve ser um compromisso de todos, principalmente aqueles que constantemente coletam dados de cidadãos para os diferentes tipos de serviços.
ANPD –Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Ela tem a finalidade de zelar, proteger, aplicar sanções, estimular as boas práticas, editar regulamentos e procedimentos, normas, orientações e procedimentos sobre a proteção de dados que rege a LGPD. https://gov.br/anpd/
Titular
Segundo o Artigo 5º da LGPD o titular dos dados é a pessoa física natural (viva) a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Operador dos dados
É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Controlador dos dados
É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
É a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Agentes de tratamento
São o controlador e o operador.
Deve ser especificada de forma explicita ao titular dos dados.
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
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