Justiça derruba decisão da Câmara Municipal e diz que vereadores não têm competência para cancelar decreto que trata da Contribuição de Iluminação Pública

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A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu na tarde desta terça-feira (26), o decreto legislativo, aprovado nesta quinta (25) pelos vereadores de Teresópolis, que suspendia os ajustes nos valores da Contribuição de Iluminação Pública. A suspensão aconteceu depois de uma ação distribuída pela Procuradoria do Município.

De acordo com a sentença, não havia motivos para que os vereadores interferissem na decisão do Executivo em ajustar a base de cálculo que não sofria correção há 13 anos.

Na decisão, juiz lembra que decisão do Legislativo acabaria com isenção da CIP para 18 mil famílias

Na decisão, o Juiz Márcio Olmo, da 3ª Vara Cível,  afirma: “É certo que a Câmara tem competência para fiscalizar e controlar os atos do Executivo. Contudo, o controle parlamentar da atividade regulamentar do Poder Executivo deve ser realizada em casos excepcionais. Diante da excepcionalidade da norma,  o Legislativo somente pode exercer sua competência fiscalizadora, suspender a execução e a aplicabilidade de atos do executivo quando houver excesso aos limites legais, abuso ou desvio do poder legiferante outorgado legalmente ao chefe do Poder Executivo. Dessa forma, não se admite que sejam expedidos decretos legislativos além das hipóteses descritas acima, uma vez que a Câmara estaria exorbitando os limites de seus poderes e violando o princípio da Separação dos poderes previstos no artigo 2o. da Constituição Federal e artigo 7o. da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.” E acrescenta que o Poder Executivo não ultrapassou os limites de seu poder regulamentador ao ajustar os valores da Contribuição de Iluminação Pública.

Ainda de acordo com a decisão judicial, “Compete ao Poder Executivo Municipal definir os critérios para cobrança da contribuição de iluminação pública por meio de decreto, nos termos do artigo 3o. da Lei Complementar Municipal nº 050/2006 em concordância com o artigo 149-A da Constituição Federal”. Sendo assim, diz ainda a decisão, houve interferência da Câmara em “prerrogativa constitucionalmente assegurada ao chefe do Poder Executivo para expedir decretos a fim de assegurar o fiel cumprimento de leis.”

A decisão do juiz da 3a. Vara Civel ressalta ainda que o decreto emitido pelos vereadores não apontava como seria custeada a iluminação pública em Teresópolis, deixando para a Prefeitura a obrigação de buscar meios para garantir os direitos da população. E vai além, mantido o decreto dos vereadores, inúmeras famílias seriam prejudicadas pois perderiam a isenção no pagamento da CIP.

Entenda o caso

O decreto 5.046, de 04 de dezembro de 2018 que regulamenta o artigo 3º da Lei Complementar Municipal no 80/2006, entrou em vigor em março e alterou a base de cálculo da  Contribuição de Iluminação Pública (CIP) de Teresópolis que é paga pelos consumidores junto com a conta de luz da ENEL. O decreto garante isenção para as faixas mais baixas de consumo e pagamento justo para os grandes consumidores não residenciais. 18 mil famílias, em média, a cada mês, com faixa de consumo entre 0 a 30 kilowatts terão isenção da tarifa.

A tarifa, que estava sem reajuste há 13 anos, será usada na recomposição, expansão e modernização dos pontos de luz no município

Ao mesmo tempo em que é um instrumento de justiça social, a alteração na base de cálculo da CIP também permitirá melhorias no que vem sendo, há anos, um problema crônico para a população: a falta de manutenção dos pontos de luz nas vias públicas. A correção justa, estabelecida pelo decreto, possibilitará a agilização dos trabalhos de recuperação da iluminação pública que vem sendo feitos diariamente pelas equipes da Secretaria de Serviços Públicos e ainda a instalação de pontos de luz com led nas principais vias e praças do município. Vale lembrar que o valor arrecadado mensalmente com a CIP é deficitário, ou seja, não cobre os custos que o Município tem com a iluminação pública. Outro ponto importante é que a Contribuição de Iluminação Pública é usada exclusivamente para custear os gastos com os pontos de luz em locais públicos e não é empregada para pagar as despesas de iluminação em prédios públicos, ao contrário do que alguns afirmam.

A Contribuição de Iluminação Pública, em Teresópolis, não tinha alteração na sua base de cálculo desde 2006, há 13 anos portanto. Essa defasagem ajudou a contribuir fortemente para o sucateamento da iluminação no município que se encontra, em grande parte, obsoleta. De cada 10 postes, quatro estavam apagados no início dessa gestão. Desde então, a Prefeitura já realizou mais de cinco mil reparos em pontos de luz nos 3 distritos.

Mesmo com o reajuste da CIP, o consumidor de Teresópolis ainda continuará pagando menos do que o de vários municípios fluminenses. Só a título de comparação, em Petrópolis, o usuário com consumo mensal na faixa entre 101 e 200 kw paga atualmente em torno de R$ 18,57. Já o morador de Teresópolis que tiver consumo na mesma faixa pagará, em média, R$ 11,02.

Entenda a legalidade do Decreto

A Lei Complementar nº 80/2006 em seu art. 3º estabelece que o cálculo da CIP será instituído por Decreto do Poder Executivo Municipal. Seguindo o mandamento legal, no ano de 2006, o Chefe do Poder Executivo Municipal à época editou Decreto com a base de cálculo. Todavia, o Decreto de 2006, além de estar bastante desatualizado, estipulava valores fixos para a CIP e não um percentual em cima da TBE, a Tarifa básica de energia.

Assim sendo, no ano de 2018, foi editado o Decreto nº 5.046 para modificar os critérios específicos de cobrança, conforme determina o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 80/2006.

Portanto, o Decreto está de acordo com a Constituição Federal (art. 149-A), com a Lei Orgânica Municipal (art. 61, III), e, com a Lei Complementar Municipal nº 80/2006.