Imóvel é usado como depósito de materiais escolares e abriga, temporariamente, secretarias municipais
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, Marcio Olmo Cardoso, deferiu, nesta quarta-feira, 27/11, o pedido de tutela antecipada feito pelo Município e decidiu pela suspensão dos efeitos do edital do leilão referente ao imóvel localizado na Rua Darcy Menezes de Aragão, nº 30, Várzea, designado para leilão no próximo dia 4 de dezembro.
A Procuradoria-Geral do Município ingressou com uma ação judicial contra o Banco Bradesco e a empresa Pluma, antiga proprietária do imóvel, solicitando a concessão de tutela antecipada para o cancelamento do leilão em questão.
Na sentença é explicado que, apesar do pagamento integral da indenização, o imóvel apresentava uma alienação fiduciária averbada pelo segundo réu, Banco Bradesco S.A., e foi designado para leilão. O primeiro réu, agindo de má-fé, não providenciou a quitação do débito fiduciário após o recebimento da indenização, resultando na iminência de alienação do bem em leilão.
O imóvel foi desapropriado em 2023, com pagamento de indenização ao primeiro réu, Pluma Indústria e Comércio Ltda, e atualmente serve como depósito de materiais adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação para o funcionamento das 96 escolas da rede municipal de ensino.
A PGM reforça seu compromisso de defender os interesses e o patrimônio público, tomando todas as medidas legais cabíveis para proteger os bens do Município.