O Governo Municipal apresentou à CRT – Concessionária Rio-Teresópolis uma proposta de parceria para a construção de via de acesso a fim de garantir o tão esperado funcionamento da Escola Aluizio de Souza Silva, em Providência, no 2º Distrito de Teresópolis. A escola foi inaugurada indevidamente em 2008, e nem iniciou as atividades por falta de acesso com segurança.
A ideia é que Prefeitura e Concessionária avaliem legalmente a viabilidade de a empresa realizar a obra, numa forma de antecipar ao Município o valor relativo ao repasse de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
A proposta foi apresentada em reunião nesta quarta-feira, dia 3 de março, entre o Prefeito e os representantes da Concessionária, José Luiz Salvador (Gerente de Operações) e Luiz Andre Uzeda (Gerente de Engenharia). Também participaram do encontro os Secretários Municipais Raphael Teixeira (Governo) e Luiz Medeiros (Obras Públicas) e o Subsecretário Eduardo Rolim.
– Buscamos parceria da iniciativa privada para solucionar problemas que, por conta da grave crise econômica e orçamentária, a Prefeitura não tem condição de resolver -, destacou o Prefeito Mario Tricano.
Localizada na altura do km 62 da Estrada Rio-Bahia, e totalizando um investimento de R$ 1,4 milhão na época, a escola foi inaugurada em 2008, mas até hoje não entrou em funcionamento por falta de rua que garanta o acesso seguro de alunos e familiares, professores e funcionários, dentro dos padrões do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Com 1.183m² de área construída, o prédio escolar tem capacidade para atender até 600 estudantes.
Asfalto
Outro pedido feito pelo Governo à CRT foi o de doação de massa asfáltica para execução de operação tapa-buracos nas vias públicas da cidade, bem como o de empréstimo de equipamentos para a execução do serviço.
O Prefeito fez a solicitação com base na Lei Municipal 1286/1989, que institui em Teresópolis o projeto de trabalho ‘Cooperação para o Progresso’. Iniciativa do Executivo no primeiro mandato do Prefeito (1989/1992), a lei autoriza a Prefeitura a aceitar a participação de pessoas físicas ou jurídicas na execução de obras e serviços públicos, seja através da concessão de máquinas e equipamentos, material ou mão de obra.
Segundo o Gerente de Engenharia Luiz André Uzeda, “os pleitos serão levados à presidência da CRT para análise, a fim de verificar a viabilidade legal dos pedidos”.