Refis garante 100% de desconto sobre multa e juros para débitos quitados em cota única.
Dívidas pagas em parcelas mensais até dezembro terão 70% de desconto.
Contribuintes em débito com a Prefeitura de Teresópolis até dezembro de 2022, inscritos ou não na Dívida Ativa, devem estar atentos. Foi prorrogado até o dia 02 de junho o prazo para aderir ao Refis – Programa Municipal de Recuperação Fiscal – ‘Fique Ok com Teresópolis’.
O Decreto Municipal 5.963/2023, que estende o período de adesão por mais 30 dias, atendendo a moção do Vereador Paulinho Nogueira, foi publicado na sexta-feira, 05/05, no Diário Oficial.
A campanha foi lançada no dia 06 de março para ampliar a oportunidade de as pessoas físicas e jurídicas regularizarem pendências existentes.
Adesão, prazo e descontos: A adesão ao Refis teve o prazo prorrogado por mais 30 dias, ou seja, até o dia 02 de junho. Quem quitar o débito em parcela única terá 100% de desconto sobre multa e juros. Outra opção é parcelar a dívida em cotas mensais e consecutivas até dezembro de 2023. Neste caso, o contribuinte fará jus a 70% de desconto sobre multa e juros.
Taxas e impostos contemplados: Aderindo ao Refis Municipal, o cidadão evita o protesto de sua dívida e a cobrança judicial. A medida abrange IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), multas por infração e/ou outras taxas em atraso.
Como aderir: Para participar do programa, o contribuinte interessado pode acessar o sistema do Protocolo online por meio do site da Prefeitura (www.teresopolis.rj.gov.br) ou clicar no link https://teresopolis.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5, fazer login, acessar o assunto Refis 2023 e criar o seu processo automaticamente, sem sair de casa. O atendimento presencial acontece na Secretaria Municipal de Fazenda, no 1º piso da Prefeitura (Avenida Feliciano Sodré, 675, na Várzea), de segunda a sexta, das 9h às 18h.