Esclarecimento sobre transparência de informações da COVID-19

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A Prefeitura de Teresópolis, através da Procuradoria Geral do Município, em relação à reportagem veiculada em jornal local, esclarece:

– Desde o início da pandemia de Covid-19, no mês de março de 2020, e conforme previsto em lei, o município vem divulgando todas as informações relativas aos gastos da Prefeitura com as ações de enfrentamento ao novo coronavírus. Seguindo os princípios de transparência e de acesso à informação, todos os dados são disponibilizados aos órgãos fiscalizadores e à população através do site institucional.

Em relação ao Processo nº 221.654-0/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), com pedido de tutela provisória formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE), a Prefeitura informa:

– Conforme determinado pela Lei Federal nº 13.979/2020 (art. 4º, parágrafo 2º), e como pode ser constatado pelo voto da relatora do Processo nº 221.654-0/2020 do TCE-RJ, a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, o Município tem incluído, em seu portal eletrônico, link específico para a divulgação das contratações destinadas ao combate à pandemia, de forma segregada dos demais atos da Prefeitura, com a disponibilização do nome do contratado, do número de inscrição na Receita Federal do Brasil, do prazo contratual, do objeto contratado, do valor e do respectivo processo de contratação ou aquisição.

– Ou seja: a própria relatora reconhece que o município atende plenamente a lei, com todas as informações relativas aos gastos da Prefeitura com as ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 disponibilizadas à população e aos órgãos fiscalizadores.

– O formato escolhido para dar publicidade aos atos oficiais é o PDF, que atualmente pode ser lido diretamente através do navegador de internet, sem a necessidade de instalação de qualquer plugin, facilitando o rápido acesso aos conteúdos dos arquivos.

– Em nenhum momento houve omissão de dados. Ou seja, desde o início da pandemia o Município vem garantindo a acessibilidade às informações tanto pelos órgãos de fiscalização quanto de controle social e da população.

– Seguindo a determinação do TCE-RJ, a Prefeitura de Teresópolis está providenciando a disponibilização das informações em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, em especial que possibilite a gravação de relatórios, facilitando a análise das informações, atendendo a pela Lei nº 12.527/2011 (art. 8º, parágrafo 3).