Esclarecimento sobre o requerimento de análise por parte da Câmara de Vereadores de suposta prática de infração jurídico-administrativa

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Sobre o requerimento de análise por parte da Câmara de Vereadores de suposta prática de infração jurídico-administrativa, a Prefeitura de Teresópolis esclarece:

Requerimentos dessa natureza podem ser protocolados por qualquer cidadão em gozo de seus direitos políticos. Evidentemente, deve ser demonstrada a prática da infração mediante todos os meios de prova possíveis.

Quando assumiu, a atual gestão deparou-se com dívidas passadas em valores astronômicos relacionadas a pessoal e a prestadores e com um cenário de atrasos constantes dos salários e de outros direitos fundamentais dos servidores e colaboradores há anos mitigados. Desde então, a gestão Vinícius Claussen vem trabalhando para colocar as contas do município em dia, possibilitando o pagamento de servidores colaboradores, prestadores de serviço etc. Com a gestão eficiente das contas públicas, passou a ser possível manter os salários em dia, voltar a pagar o 14º proporcional e dar o reajuste/reposição salarial negado aos servidores há 4 anos.

Nessa orientação de manter as contas em dia e evitar a criação de um passivo maior para o Município, podendo este virar um novo precatório, sabendo que Teresópolis tem o segundo maior estoque de precatórios do estado, a partir do ano de 2019, todas as pessoas exoneradas, SEM EXCEÇÃO, receberam suas rescisões. A gestão está ciente do passivo trabalhista deixado por gestores anteriores e não está alheia a isso, mas é preciso ter responsabilidade com o presente. Os débitos oriundos de rescisões anteriores serão quitados de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

Sobre o argumento da “processante”, é preciso esclarecer que a ordem cronológica de pagamento não se aplica ao que se está alegando, uma vez que está relacionada ao pagamento de fornecedores e prestadores de serviço e aos precatórios judiciais. Portanto, o requerimento apresentado não detém qualquer fundamento jurídico e pode ser interpretado como ato meramente político.