A respeito de uma nota do SindPMT que vem circulando nas redes sociais que atribui à gestão municipal a responsabilidade por um aumento na alíquota de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social, esclarecemos:
– A correção é uma obrigação legal relacionada à Reforma da Previdência do Governo Federal (9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019), que obriga que os regimes próprios de previdência dos estados e municípios tenham alíquota mínima de 14%.
– Segundo a Portaria Nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o prazo final para que os municípios comprovem a aprovação da lei é 31 de julho de 2020, por isso o envio do projeto de lei em caráter de urgência para o legislativo municipal.
– A Prefeitura de Teresópolis reitera seu compromisso e respeito pelos servidores municipais demonstrado por todas as ações da gestão pela valorização da categoria. A gestão interrompeu o ciclo de atrasos de salários dos 4 anos antes da atual gestão; terminou o ano de 2018 quitando quase 16 folhas de pagamento. Em 2019, manteve os salários em dia, fez dois movimentos de recomposição dos salários, num total de 8,69%, e retornou com o 14º do servidor. E em 2020, apesar da pandemia e da queda de arrecadação, continua cumprindo o compromisso dos salários em dia, muitas vezes pagos antecipado.