ENFRENTAMENTO À COVID EM TERESÓPOLIS: Novo Decreto mantém rodízio de CPF e barreiras sanitárias até dia 12

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Órgãos municipais atenderão ao público das 12h às 18h

Será publicado nas próximas horas, no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (5), Decreto Municipal regulamentando novas medidas restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis até o dia 12 de abril. Serão mantidos o rodízio de CPF e as barreiras sanitárias, entre outras restrições. O atendimento ao público nos órgãos municipais retorna nesta terça, 6, das 12h às 18h.

“Registramos 50% no Índice de Isolamento Social nos últimos dias no município. Isso é o resultado do esforço da população, que entendeu a importância de seguir as medidas tomadas pelo nosso Gabinete de Crise para conter o contágio do coronavírus em Teresópolis. Agradeço a todos pelo empenho e vamos seguir no enfrentamento à pandemia”, assinala o Prefeito Vinicius Claussen.

O atendimento ao público das Secretarias Municipais e da Procuradoria Geral do Município será das 12h às 18h, com o horário de expediente regulado por cada Secretário Municipal e pelo Procurador Geral do Município, com os prazos administrativos processuais seguindo normalmente.

Os profissionais que não precisam obedecer ao final do CPF para circulação, em exercício de suas atividades, são os seguintes: trabalhadores da saúde e de serviços veterinários, cuidadores de idosos, da assistência social, tutores, curadores, de instituições para acolhimento de idosos, crianças e mulheres, padres, pastores e ministros de confissões religiosas, da educação privada, de autoescolas, das funerárias, cartório extrajudicial, advogados, contadores, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, segurança pública e privada, do transporte (ônibus, vans, táxis, aplicativos e vans escolares), instituições financeiras, de postos de combustíveis (exceto conveniência), distribuidores de gás, de telecomunicações, das concessionárias de serviços públicos, de atividades de representação judicial e extrajudicial, os fiscais da equipe Covid-19, da atividade agrícola, das indústrias, do setor logístico, motoboys e imprensa. Expositores da Feirarte também estão isentos da obrigatoriedade do CPF, apenas no dia de funcionamento da feira. Não será exigido CPF para a locomoção para clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, inclusive as veterinárias, resguardado o direito de locomoção com acompanhamento.

Também está permitido que os empresários mantenham até 50% do efetivo de trabalhadores mesmo que alguns deles não tenham o final de CPF do dia de trabalho. Essa autorização é para circulação e para acesso ao transporte público, não para consumo, e vale a partir de 1h30 antes da entrada no trabalho até 1h30 depois do fim do expediente.

Pontuando ainda a permissão para o pequeno empresário de manter até 2 trabalhadores nos estabelecimentos sem que precisem seguir a regra do CPF. A medida visa permitir o mínimo de efetivo para que a empresa possa manter a atividade diária. O trabalhador deve portar carteira de trabalho e/ou documento que comprove o horário de trabalho.

Outras medidas destaques do decreto que seguem vigentes até 12 de abril:

RESTRIÇÃO DE ACESSO AO MUNICÍPIO

Fica permitida a entrada no município apenas de moradores ou proprietários de imóveis em Teresópolis, pessoas que trabalham no município, fornecedores da Administração Municipal, participantes de procedimentos licitatórios e concursos públicos, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene. Pessoas que tenham comprovadamente reserva em unidades hoteleiras devem validar a reserva no site da Prefeitura Municipal, que emitirá autorização para a entrada. Também será exigido dessas pessoas o CPF para circulação e acesso aos estabelecimentos.

RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, FOODPARKS E RESTAURANTES

Como todas as atividades de comércio e serviços, os bares, foodparks, restaurantes e similares passam a ser obrigados a exigir o CPF do cliente. Os estabelecimentos com atividade predominante de bar só poderão atender clientes sentados e até as 17h. Após esse horário, será permitido apenas o delivery até as 22h, com as portas fechadas. Os foodparks e restaurantes devem obedecer ao rodízio de CPF para admissão de clientes, atendimento exclusivo a clientes sentados e horário de atendimento até as 22h, inclusive o delivery. Fica proibida a realização de eventos em casas de festas e buffets, hotéis, pousadas, restaurantes, templos, clubes e áreas comuns de condomínios.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA GRATUIDADE DE IDOSOS E ESTUDANTES

Ficam temporariamente suspensas as gratuidades para idosos de 60 anos ou mais e estudantes no transporte público coletivo no horário das 16h às 19h. O objetivo da ação é evitar aglomeração no horário de pico, especialmente considerando serem os idosos o grupo de maior risco.

FISCALIZAÇÃO PARA AS NOVAS MEDIDAS

As equipes de fiscalização foram reforçadas e contam com agentes da Segurança Pública (Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), Defesa Civil, Meio Ambiente, Posturas e Vigilância Sanitária. Estão mantidas operações diárias de fiscalização nas diversas regiões do Município: Alto, Centro, bairros, comunidades, 2º distrito e 3º distrito.

BARREIRA SANITÁRIA E BLITZ

Na sexta-feira (19), a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar já deram início às barreiras sanitárias nas cinco entradas do município visando controlar o acesso a Teresópolis. A partir de segunda-feira (22), na cidade, bairros, comunidades e interior, blitz itinerantes fazem a fiscalização das medidas, especialmente para verificar o cumprimento à restrição de circulação.

PENALIDADES

A multa sanitária para a pessoa física que descumprir as determinações de restrição de circulação ou de uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários será no valor de R$ 136,42 (Cento e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos). Para as empresas ou tomadores de serviço de empregados domésticos que descumprirem as regras do decreto, o valor da multa será de R$ 818,52 (Oitocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) por infração.