PREFEITURA DE TERESÓPOLIS. GABINETE DE CRISE INFORMA:
DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO (DECRETO 5294/2020), VÁLIDA DE 18/5 A 25/5:
1- Quem precisa obedecer ao rodízio de circulação?
➡️ Todos os moradores de Teresópolis, exceto os que trabalham nos serviços essenciais, que deverão portar autorização de circulação. O documento deverá ser emitido pelo empregador no site da Prefeitura de Teresópolis: www.teresopolis.rj.gov.br.
2- E o trabalhador de atividades não essenciais?
➡️ As atividades permitidas e parcialmente permitidas segundo o decreto municipal deverão obedecer ao rodízio.
3- Como faço se meus funcionários têm restrição no mesmo dia?
➡️ Toda empresa pode emitir a autorização no site da Prefeitura para até 2 empregados que terão livre circulação.
4- Como sei se minha atividade é essencial, permitida ou permitida parcialmente?
➡️ Baixe o decreto no site da Prefeitura ou acesse o link: https://bit.ly/restricoesporatividades.
5 – Como faço se meus funcionários têm restrição no mesmo dia?
➡️ Toda empresa pode emitir a autorização no site da Prefeitura para até 2 empregados que terão livre circulação independentemente do CPF.
6-Posso sair para ir ao médico se não for meu dia de rodízio?
➡️ Pode sim, desde que comprove a necessidade. Inclusive com acompanhante, se for necessário. O mesmo para quem faz tratamento fora do Município.
7- Posso sair com um acompanhante?
➡️Sim, desde que seja um tutor, curador ou guardião.
8- Sou empregado em uma residência, posso trabalhar todos os dias?
➡️Pode trabalhar normalmente. O empregador deve emitir autorização de circulação para você no site da Prefeitura de Teresópolis. Independentemente do dígito do CPF, o empregador doméstico poderá contar com pelo menos um empregado doméstico por dia.
9- Trabalho como motorista de aplicativo / táxi preciso respeitar o rodízio?
➡️Não, todos os motoristas com atividade remunerada poderão trabalhar normalmente desde que respeitem as normas sanitárias, como usar máscara, conferir o CPF do passageiro e realizar corridas somente dentro do município. Não é necessária a emissão da autorização.
10- Preciso carregar o que além do CPF?
➡️Será necessário portar um documento com foto e o CPF ou a CNH (que já possui foto e número de CPF).
11- Outros documentos são válidos?
➡️ Para os profissionais de saúde e advogados, incluídos nos serviços essenciais, são aceitas as carteiras da entidades de classe para livre circulação (OAB, Crefito etc).
12- Trabalho em outro município. Como faço?
➡️ Você poderá deixar a cidade normalmente. Leve com você um comprovante do vínculo (por exemplo, uma declaração do empregador).
Com essas medidas, a gestão municipal visa reduzir pela metade a circulação de pessoas nas ruas. Juntos, venceremos o coronavírus!