Em comemoração ao ‘Dia Internacional da Pessoa Idosa’, ocorrido em 1º de outubro, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), através do seu Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Bonsucesso, no 3º Distrito de Teresópolis, realizou na manhã de quarta-feira, 4 de outubro, um ‘Sarau Cultural com Café da Manhã’, com muita música, diversão e reflexão através da leitura de textos. O objetivo foi mostrar aos usuários que é possível envelhecer com qualidade de vida, direito ao trabalho e ao lazer.
Este foi o primeiro encontro na sede do CRAS Bonsucesso com a nova coordenadora, Adriana Marques, que coordenou o CRAS Alto por vários anos. As equipes Técnica e de Referência do CRAS Bonsucesso participaram do evento. “Respeitar as pessoas idosas é tratar o próprio futuro com respeito, pois um dia todos serão idosos e quanto maior a idade , mais sabedoria. Ser idoso é entender que a vida precisa ser vivida”, comentou Adriana.
História dos direitos da pessoa idosa
O Dia Internacional da Pessoa Idosa foi instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de dezembro de 1990, como forma de se discutir e combater preconceitos e injustiças arraigadas em quase todas as sociedades nacionais através do mundo. O tema é inevitável no Brasil. Segundo informações divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a porcentagem de idosos no Brasil em 2023 é de 15,1% da população (mais de 33 milhões de pessoas!). O estudo do IBGE também mostra que esse número vem crescendo por causa dos avanços da medicina, que aumentaram a expectativa de vida da população. As pesquisas indicam ainda que, em 2050, um em cada quatro brasileiros será idoso (são idosos no Brasil as pessoas com mais de 60 anos).
Mas, nem só de preconceito – em relação ao mercado de trabalho, por exemplo – os idosos são vítimas. Eles também sofrem violências as mais variadas. Uma delas consiste na exploração imprópria ou ilegal, ou no uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar. Interdição de pessoa idosa com perda de autonomia e/ou independência também é violência (e crime). Há ainda casos de agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo, humilhação ou qualquer ação que traga sofrimento emocional, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão. E o mais inacreditável: há também violência sexual contra idosos! Nesse sentido, a Delegacia de Proteção ao Idoso é um órgão policial especializado em investigar crimes e deve ser procurado para que a queixa seja registrada.
Muitos municípios, como Teresópolis, possuem o seu Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI, presidido por Zilair Barbosa Silva), que é um órgão democrático que defende e promove os direitos dos idosos e propõe aos poderes a formulação de políticas para a terceira idade. Como as que são capitaneadas na cidade pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), gerida por Eliane de Moraes Leite, que acolhe, orienta, protege e até capacita muitas dessas pessoas, com assessoria jurídica, cursos, oficinas, eventos sociais, etc.
Uma das primeiras orientações da gestão de Eliane à frente da SMASDH dizia respeito justamente aos idosos. Em mensagem às coordenadoras dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), a secretária, que é assistente social, pediu informações detalhadas a elas sobre o referenciamento dos idosos nos equipamentos da SMASDH e a situação geral deles no território da cidade. “Precisamos mapear os idosos internados na área hospitalar e em que grau de complexidade se encontram; saber quem está em situação de vulnerabilidade, quem precisa de atenção, quem não tem família. Temos que estimular o acolhimento familiar. Trabalhamos com fortalecimento de vínculos. Vamos fazer um plano de intervenção técnica para a situação dos nossos idosos”, afirmou Eliane.
O passo mais importante para a proteção do idoso no Brasil foi dado em 2003, com a criação do “Estatuto do Idoso” (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). Ele deixa claro que essas pessoas têm direitos que devem ser protegidos não só pelo Estado, mas também pela sociedade e até mesmo pela família e a comunidade onde elas vivem. Ninguém está isento.