Prefeitura ganha na justiça o direito de liberar o comércio varejista por meio de entrega domiciliar
A Prefeitura foi autorizada a liberar o delivery varejista, ou seja, a entrega domiciliar de produtos. Conforme decisão judicial da 1ª Vara Cível de Teresópolis, a partir desta terça-feira, 26, está novamente liberado o Delivery do Varejo no município. A decisão foi deferida após pedido reconsideração feito pelo Prefeito Vinicius Claussen, por meio da Procuradoria Municipal. A liberação foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta segunda, 25, por meio do decreto 5.297/2020.
Os comerciantes que realizam esse tipo de serviço devem estar atentos às medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus, como, por exemplo, a emissão e fixação do Alvará COVID-19 em local visível no estabelecimento.
“Apresentamos nosso plano de retomada das atividades econômicas para o Judiciário e conseguimos mostrar que a gestão propõe uma flexibilização responsável, escalonada e com critérios bem definidos. O delivery do varejo está liberado mediante o comprometimento dos comerciantes que oferecem o serviço de entrega domiciliar de seguir as normas determinadas em decreto e enumeradas no Alvará COVID”, destacou o Prefeito.”, destacou o Prefeito.
Vinicius Claussen pontuou que a reabertura gradual das atividades econômicas será fundada em parecer da Secretaria de Saúde, de acordo com as métricas de avaliação da situação, principalmente quanto à taxa de ocupação dos leitos de UTI COVID-19 e a evolução da curva de casos confirmados da doença.
A flexibilização do funcionamento de diversas atividades econômicas, na modalidade delivery ou de entrega na porta do estabelecimento, havia sido proposta pela Gestão Municipal através do Decreto 5.290/2020, de 6 de maio de 2020, a fim de amenizar a crise econômica e preservar os empregos em época de medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19. Tal medida foi objeto de ação civil movida pelo Ministério Público, que solicitou a suspensão do delivery do comércio varejista em Teresópolis.
O delivery do varejo é todo e qualquer comércio do município que ofereça aos clientes a opção de comprar sem precisar sair de casa. Lojas de roupas, calçados e eletrônicos são exemplos de atividades do comércio no varejo. A compra deverá ser feita através das redes sociais, sites, telefone, WhatsApp e o comércio entregará na residência do cliente.