O decreto 5.046, de 04 de dezembro de 2018 que regulamenta o artigo 3º da Lei Complementar Municipal no 80/2006, entrou em vigor em março e alterou a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) de Teresópolis que é paga pelos consumidores junto com a conta de luz da Enel. O decreto garante isenção para as faixas mais baixas de consumo e pagamento justo para os grandes consumidores não residenciais. 18 mil famílias, em média, a cada mês, com faixa de consumo entre 0 a 30 kilowatts terão isenção da tarifa.
Tarifa que estava sem reajuste há 13 anos será usada na recomposição, expansão e modernização dos pontos de luz no município
Ao mesmo tempo em que é um instrumento de justiça social, a alteração na base de cálculo da CIP também permitirá melhorias no que vem sendo, há anos, um problema crônico para a população: a falta de manutenção dos pontos de luz nas vias públicas. A correção justa, estabelecida pelo decreto, possibilitará a agilização dos trabalhos de recuperação da iluminação pública que vem sendo feitos diariamente pelas equipes da Secretaria de Serviços Públicos e ainda a instalação de pontos de luz com led nas principais vias e praças do município. Vale lembrar que o valor arrecadado mensalmente com a CIP é deficitário, ou seja, não cobre os custos que o Município tem com a iluminação pública. Outro ponto importante é que a Contribuição de Iluminação Pública é usada exclusivamente para custear os gastos com os pontos de luz em locais públicos e não é empregada para pagar as despesas de iluminação em prédios públicos, ao contrário do que alguns afirmam.
A Contribuição de Iluminação Pública, em Teresópolis, não tinha alteração na sua base de cálculo desde 2006, há 13 anos portanto. Essa defasagem ajudou a contribuir fortemente para o sucateamento da iluminação no município que se encontra, em grande parte, obsoleta. De cada 10 postes, quatro estavam apagados no início dessa gestão. Desde então, a Prefeitura já realizou mais de cinco mil reparos em pontos de luz nos 3 distritos.
Mesmo com o reajuste da CIP, o consumidor de Teresópolis ainda continuará pagando menos do que o de vários municípios fluminenses. Só a título de comparação, em Petrópolis, o usuário com consumo mensal na faixa entre 101 e 200 kw paga atualmente em torno de R$ 18,57. Já o morador de Teresópolis que tiver consumo na mesma faixa pagará, em média, R$ 11,02.
Entenda a legalidade do Decreto
A Lei Complementar nº 80/2006 em seu art. 3º estabelece que o cálculo da CIP será instituído por Decreto do Poder Executivo Municipal. Seguindo o mandamento legal, no ano de 2006, o Chefe do Poder Executivo Municipal à época editou Decreto com a base de cálculo. Todavia, o Decreto de 2006, além de estar bastante desatualizado, estipulava valores fixos para a CIP e não um percentual em cima da TBE, a Tarifa básica de energia.
Assim sendo, no ano de 2018, foi editado o Decreto nº 5.046 para modificar os critérios específicos de cobrança, conforme determina o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 80/2006.
Portanto, o Decreto está de acordo com a Constituição Federal (art. 149-A), com a Lei Orgânica Municipal (art. 61, III), e, com a Lei Complementar Municipal nº 80/2006.