DECRETO MUNICIPAL ENDURECE AS MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA O CORONAVÍRUS NAS EMPRESAS DE TERESÓPOLIS

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  • Ato do poder executivo também cria o Alvará Combate COVID-19, autorização de funcionamento que todo comerciante precisará emitir atestando o compromisso de cumprir todas as medidas obrigatórias
  • Equipes de fiscalização receberão reforços
  • Prédios e condomínios também terão regras

O Prefeito de Teresópolis, Vinicius Claussen, publicou nesta sexta-feira, 24 de abril de 2020, o Decreto Municipal n° 5.285/2020, em que endurece as medidas de prevenção ao coronavírus nos estabelecimentos comerciais e empresariais de Teresópolis que já em funcionamento, enquadrados nos decretos anteriores. As determinações do Gabinete de Crise foram construídas junto com o grupo de trabalho “Pra Cima Terê”, que se dedica à construção do plano de retomada econômica do município, com a validação do grupo de trabalho da saúde.

Segundo o documento, a partir da próxima quarta-feira, 29 de abril, todas as empresas que se enquadram dentro das atividades já autorizadas a funcionar deverão emitir, no site da Prefeitura de Teresópolis, o Alvará Combate COVID-19. O documento, gratuito e totalmente automatizado via plataforma online, consiste em uma permissão de funcionamento, mediante a auto-declaração do empresário de ciência das novas regras coletivas e do compromisso em cumpri-las. O alvará poderá ser suspenso a qualquer momento se identificado que o estabelecimento não está cumprindo as regras determinadas no decreto.

“A atividade econômica de Teresópolis precisa ser retomada aos poucos. No entanto, o que percebemos é que, primeiramente, precisamos garantir que os estabelecimentos que estão abertos mantenham rigorosas medidas de controle de acesso e de higiene para que, tanto funcionários como clientes, se sintam seguros ao frequentar esses espaços. É uma medida mais dura, mas estritamente necessária para manter nossa curva epidemiológica achatada, o que nos permitirá a retomada progressiva da rotina do município assim que as avaliações técnicas e científicas apontarem ser possível. Publicaremos em breve um planejamento de retorno das demais atividades, que dependerá da nossa curva epidemiológica e da taxa de ocupação de leitos para ser colocado em prática”, comenta o Prefeito Vinicius Claussen.

O ALVARÁ COMBATE COVID-19

O Alvará Combate COVID-19 deverá ser emitido gratuitamente no endereço eletrônico: www.teresopolis.rj.gov.br/juntosvenceremosocoronavirus. O empresário deverá preencher informações sobre sua empresa e dar ciência em todas as regras de funcionamento e convivência. O sistema automaticamente vai gerar um certificado numerado, o Alvará Combate COVID-19, que será enviado para o e-mail cadastrado.  O empresário deverá imprimir o documento para expor em todos os acessos aos negócios no tamanho A3. No mesmo site, estará disponível o Informativo Gabinete de Crise da Prefeitura de Teresópolis que incluirá telefone de denúncia e as regras de convivência, que também deverá ser impresso e fixado junto aos caixas no tamanho A4.

FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES:

O prefeito autorizou a Secretaria Municipal de Fazenda a reforçar as equipes de fiscalização de posturas, visando a ampliação da fiscalização dos estabelecimentos. Em caso de descumprimento das regras determinadas por decreto, a primeira medida é a advertência formal, sendo aberto o prazo de 48 horas para resolução das infrações identificadas. Não sendo cumpridas as exigências da fiscalização, o Alvará Combate COVID-19 será suspenso por 7 dias. A cada reincidência identificada, sendo cumpridas as etapas anteriores, o prazo de suspensão da permissão será dobrado.

“A fiscalização será compartilhada com a população que poderá denunciar o não cumprimento das regras. Mas reforçamos que, além da denúncia, o que tem grande efeito é o comportamento da própria população. Se o cliente não aceita frequentar um estabelecimento porque não cumpre as regras, colocando em risco a saúde dos clientes e funcionários, o comerciante vai querer se adequar rapidamente para não perder as vendas”, comenta o Secretário Municipal de Fazenda, Fabiano Latini.

REGRAS COLETIVAS QUE DEVERÃO SER CUMPRIDAS PELOS ESTABELECIMENTOS:

Para acesso aos estabelecimentos:

  • Fixar no acesso aos estabelecimentos e nos caixas de pagamento o Alvará Combate ao COVID-19 – Gabinete de Crise e o Informativo do Gabinete de Crise.
  • Acesso limitado a 9m² por pessoa, sendo base de cálculo a área de atendimento. Os colaboradores fazem parte do cálculo de ocupação (áreas administrativas, de suporte, estoque, ou seja, que não seja, de atendimento ao cliente, não poderão fazer parte do cálculo);
  • Espaços com áreas menores que a regra anterior somente poderão fazer o atendimento “de vitrine” – atendimento na entrada, devendo ser instalada uma barreira visual impedindo o acesso.
  • Demarcação visual do distanciamento de, no mínimo, 1,50m nos caixas de pagamento (fila de cliente), balcões de atendimento ao cliente e nas áreas externas de acessos aos estabelecimentos (utilizar material que não danifique as calçadas), e destinação de funcionário com máscara e luva para organização e fiscalização das filas;
  • Uso obrigatório de máscara para o acesso e permanência nos estabelecimentos;
  • Disponibilização de dispenser e álcool gel no acesso aos estabelecimentos, sendo obrigatório 1 funcionário, de máscara e luva, realizando o controle de acesso e a higienização dos clientes. Em supermercados, hortifrutis, padarias e afins também é obrigatório disponibilizar aos clientes luvas descartáveis, que deverão ser descartadas após a experiência de consumo.

Regras de convivência:

DAS REGRAS DE GESTÃO E CONVIVÊNCIA

  • Monitoramento diário dos indicadores de sintomas gripais dos colaboradores (utilizar a ficha padrão da SMS e checklist visual)
  • Havendo casos suspeitos a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser informada imediatamente (telefone central) e adotado os protocolos recomendados;
  • Adoção protocolos mínimos de higienização dos colaboradores: lavar as mãos a cada uma hora; uso do álcool gel a cada 30 minutos, ou após cada atendimento ao cliente; Estimular o uso de máscaras de tecido, que a cada 4 horas deverão ser substituídas.
  • Higienização dos equipamentos de uso comum: higienização diária ou a cada troca de turno;
  • Higienização dos veículos da empresa diária ou a cada troca de turno
  • Disponibilização de álcool gel aos colaboradores;
  • Limpeza semanal do filtro e da carenagem externa dos equipamentos de ar condicionado
  • Limpeza semanal das paletas dos ventiladores;
  • Higienização e evitar o manuseio das amostras e mostruários.
  • Sempre que possível, disponibilizar lavatório com sabonete líquido e papel toalha para acesso aos clientes;
  • Sempre que possível, manter as janelas abertas;
  • Sempre que possível, manter os setores administrativos em sistema Home Office e encontros virtuais;
  • Funcionários em grupo de risco deverão ser mantidos no regime Home Office.
  • Favorecimento do modelo Delivery e To Go;
  • Priorização do pagamento por meio eletrônico;
  • Sempre que possível, aumentar o prazo de troca;
  • Prestadores de serviço in loco (residência e em empresas) e serviços de delivery deverão adotar os protocolos de segurança: uso obrigatório de máscara e adoção de protocolos de higienização de equipamentos pós atendimento;
  • Uniformes e máscaras de tecido deverão ser lavados com água e sabão depois de cada turno de trabalho.

REGRAS PARA PRÉDIOS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS COM PORTEIROS / ZELADORES

  1. Fixação do informativo do Gabinete de Crise com as regras de convívio social na portaria e elevadores;
  2. É obrigatório o uso pelos profissionais de máscara e luvas;
  3. De 2 em 2 horas as áreas comuns deverão ser limpas e desinfetadas;
  4. As escadas permanecerão liberadas e os corrimãos e portas deverão ser higienizados a cada 2 horas.
  5. Acesso permitido para apenas 2 pessoas por vez aos elevadores;
  6. Disponibilização de dispenser com álcool gel nos elevadores;
  7. Higienização dos elevadores a cada hora.

REGRAS PARA ESTACIONAMENTOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E EDIFÍCIOS GARAGEM:

  • Os estacionamentos não deverão ter o serviço de valet, ou seja, o condutor estaciona e manobra o seu próprio veículo.
  • Não serão permitidas as vagas duplas e em posições difíceis que exijam que um funcionário manobre os veículos estacionados

Acesse o Decreto Municipal 5.285/2020 pelo link https://bit.ly/decreto24042020