Publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira, 28, o Decreto Municipal 5.340/2020, assinado pelo Prefeito Vinicius Claussen, determina que até quarta-feira, dia 29 de julho, a Prefeitura e os dois centros administrativos municipais funcionarão apenas com expediente interno, de 12h às 18h. A suspensão do atendimento presencial se mantém por conta da continuidade da testagem dos servidores municipais para Covid-19. Ainda não foi definida data para o retorno do atendimento ao público.
A medida segue o Programa Estratégico de Testagem, que amplia as ações de controle da Prefeitura em suas rotinas administrativas no enfrentamento ao coronavírus, em especial após o primeiro período de retomada do atendimento à população, iniciado no dia 13 de julho. Além da instalação de dispenser com álcool gel em pontos estratégicos, distribuição de máscaras para os servidores e intensificação dos serviços on-line, prossegue a testagem dos servidores.
Até o dia 5 de agosto, o Decreto Municipal mantém todas as autorizações e restrições de funcionamento em vigor, seguindo o plano de retomada responsável e gradual das atividades econômicas, coordenado pelo Gabinete de Crise. Também traz algumas alterações. Confira:
– Mantidas: Entre as medidas mantidas, estão o rodízio de CPF e o uso obrigatório de máscaras em locais públicos, na prática de atividades esportivas em espaços públicos, em ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e carros particulares. As atividades autorizadas devem manter as regras gerais de convivência e as específicas de cada setor, conforme decretos anteriores.
– Restrições: Continua proibida a permanência nas praças e a recomendação é para sair de casa apenas para atividades inadiáveis, como trabalho, compras, serviços de saúde e atendimento nas atividades essenciais permitidas.
– Prefeitura e centros administrativos: expediente interno até quarta, 29, de 12h às 18h. Neste período, as atividades não essenciais serão realizadas por e-mail e contato telefônico. A Carta de Serviços, com os contatos das secretarias, pode ser acessada neste link.
– Cartórios Notariais e de Registro: funcionários e usuários podem ter acesso sem a necessidade de apresentar CPF.
– Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas e profissionais de saúde que trabalham em regime de plantão: não precisam apresentar CPF para ingressar em bancos, agências dos correios e prédios públicos.
– Empresas, comércios, prestadores de serviços essenciais e não essenciais com autorização de funcionamento com área de atendimento igual ou superior a 200m2 (duzentos metros quadrados): deverão respeitar o rodízio de CPF para permitir o acesso e aquisição de bens e serviços.
– Acesso a Teresópolis: somente será permitida a entrada de moradores, proprietários de imóveis na cidade e pessoas que trabalham no município; hóspedes com comprovante de agendamento ou reserva; fornecedores da Administração Municipal e participantes de procedimentos licitatórios; profissionais da área de saúde e assistentes sociais; responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, de saúde, alimentação, limpeza e de higiene.
– Transporte intermunicipal: estão permitidas as linhas: Rio de Janeiro x Teresópolis, Castelo x Teresópolis, Barra da Tijuca x Teresópolis, Niterói x Teresópolis, Magé x Teresópolis, Guapimirim x Teresópolis, Petrópolis x Teresópolis e Nova Friburgo x Teresópolis.
Consulte o Decreto Municipal 5.340/2020 na íntegra neste link