Divulgado no início da semana, os Relatórios de Mobilidade Comunitária do Google mostram que o rodízio de CPF adotado em Teresópolis contribuiu para reduzir o número de pessoas em circulação nos estabelecimentos comerciais e de serviços no município. Pelo levantamento, realizado entre os 31 de janeiro e 14 de março, foram registradas reduções de 42% no segmento de varejo e lazer e de 36% no transporte público, entre outros setores.
Em vigor desde 9 de março exclusivamente para acesso a estabelecimentos comerciais e de serviços, o rodízio de CPF foi retomado pelo Gabinete de Crise contra o Coronavírus, coordenado pelo Prefeito Vinicius Claussen, para conter o avanço do contágio da COVID-19 no município.
“Adotamos o rodízio de CPF pela primeira vez em 2020, retornamos com a medida este ano para reduzir as aglomerações, entre outras ações, e os relatórios do Google indicam que foi uma medida acertada da Gestão Municipal. Sabemos que precisamos avançar mais e, em breve, novas medidas serão anunciadas. Voltamos a alertar: só com a consciência e a colaboração de todos conseguiremos reduzir a taxa de contágio pelo coronavírus e aliviar a pressão sobre o sistema de saúde do município”, assinala o Prefeito Vinicius Claussen.
Dados – Os Relatórios de Mobilidade da Comunidade têm como objetivo fornecer informações sobre o que mudou em função das políticas criadas para enfrentar a COVID-19. Eles mostram gráficos com tendências de deslocamento ao longo do tempo por região e em diferentes categorias de locais, como varejo e lazer, mercados e farmácias, parques, estações de transporte público, locais de trabalho e áreas residenciais.
O levantamento de dados é coletado de usuários que deixam o histórico de localização de seus telefones celulares ativado. Os relatórios identificam o número de lugares visitados durante a pandemia e comparam esses dados com os hábitos do usuário no mesmo dia da semana em um período-base de cinco semanas.
O rodízio – Determinado pelo Decreto Municipal 5.479/2021, de 8 de março, o rodízio de CPF foi adotado para conter o avanço do contágio da COVID-19 no município, sendo válido exclusivamente para acesso a estabelecimentos comerciais e de serviços. Pessoas com o dígito do CPF par só podem adentrar e/ou adquirir produtos e serviços de forma presencial nos dias pares e os munícipes com o dígito do CPF ímpar, nos dias ímpares, sendo o dígito 00 considerado como par.
Confira o relatório na íntegra clicando aqui.