COVID-19: Novo decreto municipal suspende o funcionamento total de bares e restaurantes

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O Prefeito Vinicius Claussen assinou nesta sexta-feira, 03/04, o Decreto Municipal  nº 5275/2020 determinando a suspensão do funcionamento de todos os bares e restaurantes.

Conforme o 1º Artigo do documento: “Proibido funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e pequenos estabelecimentos, tais como: food-truck, food-park e estabelecimentos com código CNAE de atividade econômica vinculado à alimentação em geral (varejista), devem ser restringidos a entregas à domicílio (delivery), vedando-se o acesso ao interior das lojas e o consumo no local. A presente medida não se aplica aos estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar as medidas de prevenção.”

A medida foi motivada pelo número excessivo observado de pessoas circulando nas ruas e pela desobediência de número significativo desses estabelecimentos às restrições determinadas pelos decretos estadual e municipal, que colocavam em risco todas as medidas preventivas adotadas até o momento.

Em vídeo divulgado há pouco nas redes sociais, o Prefeito reforça que a medida é amparada por recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro e que trata-se de um momento sério que exige rigor. O Executivo também convoca a população para continuar fazendo a sua parte e pede que fiquem em casa.

Leia o decreto completo aqui