Covid-19: Decreto Municipal prorroga as permissões e restrições em vigor até 8 de setembro

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Texto aumenta de 50% para 60% a lotação nos ônibus de linhas intermunicipais, seguindo decreto estadual

Publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira, 25, o Decreto Municipal 5.354/2020, assinado pelo Prefeito Vinicius Claussen, aumenta de 50% para 60% a capacidade de lotação dos ônibus que fazem as linhas intermunicipais autorizadas a circular. O decreto prorroga até o dia 8 de setembro todas as autorizações e restrições de funcionamento em vigor e que estão detalhadas no Decreto Municipal 5.351/2020, seguindo o plano de retomada responsável e gradual das atividades econômicas, coordenado pelo Gabinete de Crise.

Confira:

  • Mantidas: Entre as medidas mantidas até 8 de setembro, está o uso obrigatório de máscaras em locais públicos, na prática de atividades esportivas em espaços públicos, em ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e carros particulares. As atividades autorizadas devem manter as regras gerais de convivência e as específicas de cada setor, conforme decretos anteriores.
  • Restrições: Continua proibida a permanência nas praças e a recomendação é para sair de casa apenas para atividades inadiáveis, como trabalho, compras, serviços de saúde e atendimento nas atividades essenciais permitidas.
  • Fim do rodízio de CPF: O acesso a estabelecimentos comerciais e repartições públicas está liberado respeitando todas as medidas restritivas, como a limitação do número de pessoas nos estabelecimentos, distanciamento em filas de espera, oferta de álcool em gel, uso obrigatório de máscaras, etc.
  • Comércio varejista e serviços: Funcionamento de 11h às 18h, com acesso limitado nos estabelecimentos, distanciamento em filas de espera, uso obrigatório de máscara, oferta de álcool em gel para os clientes, entre outras regras sanitárias específicas.
  • Shopping e centro comercial: Funcionamento de 12h às 20h, com acesso limitado nos estabelecimentos, distanciamento em filas de espera, uso obrigatório de máscara, oferta de álcool em gel para os clientes, entre outras regras sanitárias específicas.                                                                                          
  • Bares, restaurantes e lanchonetes: Funcionamento de 6h às 23h, ocupação máxima de 50%, distância mínima de 1,5 metro entre as mesas, oferta de álcool em gel e de luvas descartáveis para os clientes se servirem nos restaurantes com modalidade de self-service e acesso com uso obrigatório de máscaras, entre outras regras sanitárias específicas.
  • Hotéis, pousadas e pensões: Mantido em 70% o limite de ocupação em hotéis, pousadas e pensões de Teresópolis, com check-in dos hóspedes de forma on-line, por aplicativos ou formulários, e o cumprimento obrigatório de regras sanitárias específicas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus. Entretanto, continuam suspensas as hospedagens por meio de aplicativos de aluguel de quartos, de apartamentos ou de sítios para temporadas e afins.
  • Academias, clubes e ginásios: Atividades individuais e coletivas permitidas, desde que respeitadas as regras sanitárias gerais e específicas, sem contato físico entre os participantes, nem compartilhamento de materiais ou equipamentos, com o uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distanciamento mínimo de 1,5 metro nos locais de atividades coletivas, nas áreas internas e externas.
  • Transporte nas linhas urbanas e rurais: Circulação nos horários e itinerários da planilha normal, uso obrigatório de máscara, oferta de álcool em gel para os passageiros, entre outras regras sanitárias específicas.
  • Transporte intermunicipal: O limite de lotação nas linhas intermunicipais passa para 60%, com a circulação dos ônibus iniciando às 5h, entre outras regras sanitárias específicas. Estão permitidas as linhas Rio de Janeiro x Teresópolis, Castelo x Teresópolis, Barra da Tijuca x Teresópolis, Niterói x Teresópolis, Magé x Teresópolis, Guapimirim x Teresópolis, Petrópolis x Teresópolis, Nova Friburgo x Teresópolis, São José do Vale do Rio Preto x Teresópolis, Sapucaia x Teresópolis, Rio das Ostras x Teresópolis e Carmo x Teresópolis.
  • Acesso a Teresópolis: somente é permitida a entrada de moradores, proprietários de imóveis na cidade e pessoas que trabalham no município; hóspedes com comprovante de agendamento ou reserva; fornecedores da Administração Municipal e participantes de procedimentos licitatórios; profissionais da área de saúde e assistentes sociais; responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, de saúde, alimentação, limpeza e de higiene.