O Município de Teresópolis entrou com um mandado de segurança junto à Vara Federal de Teresópolis e obteve nesta quinta-feira (30) uma liminar determinando a suspensão dos efeitos da Portaria Nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que estabelecia o prazo final em 31 de julho de 2020 para que os municípios comprovassem a aprovação da lei corrigindo a alíquota da contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social para, no mínimo, 14%.
O Prefeito Vinicius Claussen tomou ciência de ação semelhante movida pelo Município de Ribeirão Preto e requisitou que a Procuradoria do Município tomasse medidas urgentes para defender o interesse dos servidores, o que foi também um pedido do SindPMT. Também nesta quinta-feira (30) o Município pagou mais uma vez os salários de julho dos servidores antecipadamente.