Eixos
01
EIXO DE GOVERNANÇA PÚBLICA SUSTENTÁVEL E ENGAJAMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
Composto pelo conjunto de mecanismos e estruturas de liderança, estratégia e controle destinados a apoiar, avaliar, direcionar e monitorar a gestão, as estratégias e as práticas que visem o desenvolvimento e a condução de políticas públicas sustentáveis e à prestação de serviços de interesse da sociedade para o alcance dos resultados idealizados;
02
EIXO DE ALINHAMENTO ORGANIZACIONAL
Composto pelo conhecimento e cumprimento das normas de organização e funcionamento da Administração Municipal por parte de seus órgãos e entidades, considerando os quatro subeixos a seguir descritos:
2.1
Subeixo 2.1 – Alinhamento Estratégico
Cumprimento das normas de planejamento, notadamente o regramento estabelecido no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Plano Diretor e Planejamentos Estratégicos da Cidade e dos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a análise da concepção, da implementação e dos resultados das políticas e das ações prioritárias, com o objetivo de que as diretrizes estratégicas sejam respeitadas e seu desempenho sistematicamente monitorado;
2.2
Subeixo 2.2 – Alinhamento Institucional
Cumprimento das competências e das responsabilidades das estruturas organizacionais definidas, incluindo a identificação de macroprocessos das principais atividades desenvolvidas, o estabelecimento de prazos, os requisitos de qualidade e as formas de solicitação e de entrega dos produtos e serviços prestados;
2.3
Subeixo 2.3 – Alinhamento Sistêmico
Cumprimento das determinações e orientações emanadas pelos órgãos centrais dos sistemas institucionais da Administração Municipal no exercício de suas atividades, em especial, gestão de pessoas, orçamento, procedimentos de controle interno para realização de despesas, prestação de contas de gestores e de colaboradores externos, procedimentos jurídicos, tecnologia, aquisições e contratações, gestão de materiais estocados e de bens patrimoniais, gestão financeira, gestão de transportes, gestão institucional, compliance, gestão de riscos, controles internos, governança corporativa, transparência, conduta ética e responsabilização;
2.4
Subeixo 2.4 – Alinhamento Normativo
Cumprimento dos regramentos necessários e dos limites definidos para o exercício das atividades finalísticas dos órgãos e entidades da Administração Municipal e de outras atividades não enquadradas nos alinhamentos definidos nas alíneas “a”, “b” e “c” acima.
03
EIXO DE AMBIENTE ÉTICO E DE PREVENÇÃO A ATOS ÍMPROBOS
Fomento e manutenção de ambiente ético capaz de disseminar os valores e princípios morais esperados para a Administração Municipal, definição de padrões de comportamento e de atuação que previnam a ocorrência de atos ímprobos, assim como melhorias nos processos de trabalho que afastem o risco de práticas ímprobas, considerando os cinco subeixos a seguir descritos:
3.1
Subeixo 3.1 – Conduta Ética dos Agentes Públicos
Adoção de padrões de conduta e comportamento ético dos agentes públicos, incluindo a Alta Administração, no exercício de suas atividades, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades, assim como na interação com assuntos institucionais, com colegas de trabalho, com colaboradores externos e com os usuários dos serviços, estabelecendo-se, também, políticas de autodesenvolvimento, qualificação e treinamentos continuados desses agentes públicos nos conhecimentos necessários para o desempenho de suas funções, visando fomentar a finalidade precípua da atuação do profissional do serviço público relativa ao senso de dever e de bem servir ao interesse dos cidadãos e da sociedade.
3.2
Subeixo 3.2 – Prevenção de Conflitos de Interesse e de Práticas de Nepotismo
Estabelecimento de política de prevenção de conflito de interesses a fim de que dirigentes e agentes públicos tomem decisões objetivas e impessoais, prevenindo conflitos entre seus interesses privados e o exercício de suas funções públicas, além da manutenção de mecanismos internos para o cumprimento das regras sobre vedação ao nepotismo nas nomeações ou contratações, incluindo, em especial, procedimentos de verificação de situações de impedimento;
3.3
Subeixo 3.3 – Conduta Ética de Colaboradores Externos
Adoção de padrões de conduta pelos colaboradores externos que mantenham relacionamento com a Administração Municipal para a prestação de serviços, fornecimentos de bens e materiais, ações de parceria, incentivos e benefícios e afins, direcionando o comportamento ético junto ao Poder Público Municipal;
3.4
Subeixo 3.4 – Fomento da Conduta Ética pela Sociedade
Realização de atividades educacionais e preventivas que visem disseminar sistematicamente junto aos usuários dos serviços públicos municipais e à sociedade em geral a importância da prática de condutas éticas e probas, bem como informar sobre os padrões de conduta ética que devem ser observados pelos agentes públicos e colaboradores externos na prestação de serviços, contribuindo para a formação de cidadãos cada vez mais engajados na construção compartilhada de uma sociedade melhor e motivados para exercer a cidadania ativa responsável e a fiscalização dos serviços prestados pela Administração Municipal;
3.5
Subeixo 3.5 – Ações de Prevenção a Condutas Ímprobas
Adoção de ações, práticas e atividades que visem mitigar o risco de ocorrência de práticas consideradas ímprobas pelos agentes públicos e colaboradores externos, inclusive corruptivas, fraudulentas ou desonestas, que possam vir a causar prejuízo ao Erário ou que atentem contra os princípios da Administração Pública.
04
EIXO DE DETECÇÃO, CONTROLE RESPONSABILIZAÇÃO DE ATOS / EIXO DE DETECÇÃO, CONTROLE RESPONSABILIZAÇÃO DE ATOS ÍMPROBOS
Processos de trabalho em funcionamento para detectar e apurar a ocorrência de práticas ímprobas, inclusive corruptivas, fraudulentas e desonestas por parte de agentes envolvidos e colaboradores externos nos processos da Administração Municipal e para a aplicação das responsabilizações respectivas, relacionados aos seis subeixos a seguir descritos:
4.1
Subeixo 4.1 – Recebimento de Denúncias
Manutenção de canal para recebimento de denúncias de atos e práticas fraudulentas, corruptivas, antiéticas e ímprobas que não coadunem com os normativos vigentes no âmbito do Poder Executivo do Município de Teresópolis, praticados por agentes dos órgãos e entidades da Administração Municipal e por colaboradores externos, devendo ser essas denúncias centralizadas na Controladoria Geral do Município – CGM.
4.2
Subeixo 4.2 – Apuração e Tratamento de Denúncias
Apuração e Tratamento de Denúncias: adoção de medidas, coordenadas pela Procuradoria Geral do Município, para apuração e tratamento das denúncias recebidas, incluindo seu encaminhamento para averiguações complementares por outros órgãos, quando necessário, bem como disponibilização de meios para que o denunciante possa tomar conhecimento dos estágios das apurações e dos seus resultados finais, respeitadas as situações reservadas e sigilosas previstas na legislação.
4.3
Subeixo 4.3 – Ações Detectivas de Atos Ímprobos
Adoção de ações, práticas e atividades que visem detectar a ocorrência de atos ímprobos realizados por agentes públicos e por colaboradores externos, inclusive corruptivos, fraudulentos ou desonestos no âmbito do Poder Executivo do Município de Teresópolis, que possam vir a causar prejuízo ao Erário ou que atentem contra os princípios da Administração Municipal;
4.4
Subeixo 4.4 – Ações de Combate a Atos Ímprobos
Ações de Combate a Atos Ímprobos: adoção de medidas para interrupção da continuidade de práticas ímprobas detectadas em órgãos ou entidades da Administração Municipal;
4.5
Subeixo 4.5 – Responsabilização e Punição a Agentes da Administração Municipal por Atos Ímprobos Praticados
Cumprimento dos regramentos municipais para responsabilização dos agentes de órgãos e entidades da Administração Municipal que pratiquem atos ímprobos, incluindo o ressarcimento de recursos, em caso de danos ao Erário;
4.6
Subeixo 4.6 – Responsabilização e Punição a Colaboradores Externos da Administração Municipal por Atos Ímprobos Praticados
Cumprimento dos regramentos municipais para responsabilização dos colaboradores externos dos órgãos e entidades da Administração Municipal que pratiquem atos ímprobos, incluindo o ressarcimento de recursos, em caso de danos ao Erário
05
EIXO DE AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DA CAPACIDADE DA GESTÃO
Procedimentos sistemáticos adotados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal para avaliação e melhoria contínua dos resultados alcançados no desenvolvimento dos seis subeixos a seguir descritos:
5.1
Subeixo 5.1 – Capacidade de Alcance dos Resultados
Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos alcançados em relação aos objetivos e aos requisitos planejados para o órgão ou entidade da Administração Municipal sob o enfoque da efetividade e dos impactos gerados aos usuários com o desenvolvimento das políticas públicas e as medidas necessárias para o aprimoramento da gestão, incluindo a proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da Administração Municipal;
5.2
Subeixo 5.2 – Capacidade de Realização das Atividades e de Gestão de Recursos
Avaliação do cumprimento dos prazos estabelecidos para a realização das atividades e para a prestação dos serviços e do cumprimento dos requisitos de qualidade exigidos pelo regramento aplicável, sob a ótica da eficiência, da economicidade e da eficácia. Inclui, ainda, a avaliação da capacidade de gestão dos recursos necessários ao desenvolvimento das atividades relativas a pessoal, infraestrutura e logística, considerando procedimentos estruturantes para as aquisições, formações de preços e especificações e para a realização das contratações.
5.3
Subeixo 5.3 – Capacidade de Estímulo à Participação Cidadã e de Atendimento às Solicitações e às Manifestações Recebidas
Avaliação das ações adotadas pelo Órgão ou Entidade para estímulo ao Controle Social e à Participação Cidadã, bem como do atendimento às solicitações de informações e às manifestações dos usuários internos e externos à Administração Municipal, nos prazos definidos e com as informações solicitadas;
5.4
Subeixo 5.4 – Capacidade de Cumprimento das Recomendações de Órgãos de Controle
Avaliação da aderência às recomendações formuladas pela Secretaria Municipal de Controle Interno e pela Procuradoria-Geral do Município – PGM e de resposta às diligências, determinações e recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, incluído o cumprimento de recomendações de comissões municipais de análises prévias, de órgãos institucionais sistêmicos da Administração Municipal e de órgãos de controle de outras esferas aos quais a Administração Municipal esteja sujeita;
5.5
Subeixo 5.5 – Capacidade de Fiscalização
Avaliação do funcionamento correto dos procedimentos estabelecidos para verificação do pleno cumprimento das obrigações pactuadas e dos requisitos estabelecidos por meio de contratos, convênios, acordos, termos, parcerias, incentivos, benefícios e afins, firmados por esses órgãos e entidades da Administração Municipal entre si ou com colaboradores externos;
5.6
Subeixo 5.6 – Capacidade de Melhoria Regulatória
Avaliação da edição, revisão e atualização periódica dos atos normativos editados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico, com a possibilidade de consultas aos usuários sempre que conveniente.
06
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ações de normatização e orientação para apresentação de prestação de contas no âmbito municipal relativas aos três subeixos a seguir descritos:
6.1
Subeixo 6.1 – Prestação de Contas pelos Órgãos e Entidades da Administração Municipal aos Órgãos de Controle
Elaboração das prestações de contas pelos agentes dos órgãos e entidades da Administração Municipal que tenham a responsabilidade de arrecadar e aplicar recursos públicos municipais, demonstrando os resultados e impactos gerados aos usuários com o desenvolvimento de Políticas Públicas, conforme o regramento da matéria, a serem certificadas pela Secretaria Municipal de Controle Interno e posteriormente remetidas ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/RJ, para julgamento.
6.2
Subeixo 6.2 – Avaliação Interna pelos Órgãos e Entidades da Administração Municipal das Prestações de Contas de Colaboradores Externos
Acompanhamento interno, análise e cobrança, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, de prestação de contas exigidas aos colaboradores externos que obtiveram recursos públicos municipais por meio de contratos, convênios, termos, incentivos, benefícios e afins, conforme definido no regramento específico.
6.3
Subeixo 6.3 – Divulgação à Sociedade de Prestação de Contas da Gestão e dos Resultados Alcançados
Disponibilização à sociedade de informações de gestão e de responsabilidade de governo, no mínimo anual, acerca das ações adotadas, dos resultados alcançados e dos impactos gerados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal no desenvolvimento das políticas públicas municipais.
07
EIXO DE GESTÃO DE RISCOS
Desenvolvimento de mecanismos capazes de manejar as incertezas, mediante a implantação de metodologia de gerenciamento de riscos, de modo a evitar, identificar, responder e monitorar as ameaças que podem afetar o alcance dos objetivos traçados pela Administração Municipal, inclusive os riscos para o Sistema de Integridade Pública Responsável e Transparente e para seus Eixos e Subeixos.
08
EIXO DE CONTROLES INTERNOS
Implementação de controles internos fundamentados na gestão de risco, privilegiando ações estratégicas de prevenção e de segregação de funções, incluindo o fortalecimento das estruturas de controle interno crítico dos órgãos e entidades da Administração Municipal, por meio de revisão, de readequação dos procedimentos existentes e de implantação de controles que se façam necessários.
09
EIXO DE APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO SERVIÇOS PRESTADOS AOS USUÁRIOS
Medidas adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço, incluindo a coleta, a avaliação e a possível incorporação das sugestões recebidas dos usuários, considerando a proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da Administração Municipal.
10
EIXO DE TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL
Conjunto de mecanismos e formas de acesso às informações públicas municipais e de resposta às suas solicitações, concedido aos interessados e à sociedade em geral, de forma a manter a confiança das partes interessadas e a possibilitar o acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da administração municipal, estruturando-se em dois subeixos a seguir descritos:
10.1
Subeixo 10.1 – Transparência Municipal Ativa
Divulgação pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, independente de requerimento, em seus sítios oficiais na internet, de informações por eles produzidas e ou custodiadas conforme previsão normativa, de interesse coletivo ou geral, sem prejuízo de sua ampliação sistemática, com a incorporação de informações que reiteradamente sejam demandadas pelos usuários ou outras informações de interesse coletivo.
10.2
Subeixo 10.2 – Transparência Municipal Passiva
Apresentação de informações públicas solicitadas em atendimento a demandas específicas recebidas de pessoas físicas ou jurídicas, nos prazos estabelecidos, quando não classificadas.
11
EIXO DE CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
Ações adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal para fomentar o diálogo com os cidadãos, aproximando-os dos processos de tomada de decisões e de abordagem inclusiva nas etapas do ciclo das políticas públicas, estimulando a cidadania ativa responsável e fornecendo-lhes condições de fiscalização dos atos públicos municipais.