Segue até o dia 11 de novembro o primeiro Censo Previdenciário dos servidores municipais efetivos, dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Teresópolis.
O recadastramento obrigatório cumpre a Lei Federal 10.887/2004 e o Decreto Municipal 5.825/2022 e o objetivo é atualizar as informações cadastrais, funcionais e financeiras dos funcionários públicos que são beneficiários do Regime Próprio de Previdência do Município e de seus dependentes.
O atendimento acontece na sede do Tereprev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis (Avenida Lúcio Meira, 375, sala 105, na Várzea – prédio do antigo Fórum), de segunda a sexta, das 8h às 17h. Quem não fizer o Censo Previdenciário terá o pagamento retido até regularizar a sua situação.
O servidor ativo, aposentado ou pensionista poderá ser representado por procurador, desde que munido de documento lavrado em cartório competente, com poderes específicos para sua representação junto à administração pública municipal de Teresópolis. Quem mora fora do Estado do Rio de Janeiro poderá requerer o envio do formulário do censo previdenciário por via postal ou por correio eletrônico, devendo encaminhá-lo ao Tereprev por meio de carta registrada, assinado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade, juntamente com os documentos conforme sua situação no I nstituto.
Documentos originais a serem apresentados pelos SERVIDORES ATIVOS:
- Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia e CPF;
- Título de Eleitor;
- PASEP;
- Comprovante de Residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
- Carteira Profissional de Trabalho e/ou CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo SITE: https://meu.inss.gov.br;
- Último contracheque;
- Outros documentos que comprovem tempo de serviço e/ou contribuição antes da posse do cargo no Município, (caso tenha);
- Certificado de Reservista obrigatório para homens até 45 anos;
- Carteira Nacional de Habilitação (somente para motoristas efetivos).
Documentos originais a serem apresentados pelos servidores APOSENTADOS:
- Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia e CPF;
- Título de Eleitor;
- PASEP;
- Comprovante de Residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
- Último contracheque.
Documentos originais a serem apresentados pelos PENSIONISTAS:
- Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia e CPF;
- Título de Eleitor;
- PASEP;
- Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
- Último contracheque.
Todos os servidores e pensionistas que possuírem dependentes deverão apresentar os seguintes documentos, conforme o caso:
- I – Cônjuge: Certidão de Casamento, RG e CPF;
- II – Companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, RG e CPF;
- III – Filho ou equiparado menor de 18 (dezoito) anos: Certidão de Nascimento e/ou RG e CPF;
- IV – Filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento e/ou RG, CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;
- V – Menor sob tutela: Certidão de Nascimento e/ou RG, CPF e o Termo Judicial de Tutela;
- VI – Ex-cônjuge ou ex-companheiro com pensão alimentícia por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;
- VII – Pais sem renda própria: RG, CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de qualquer natureza.