Gabinete de Crise adequa medidas do novo pacote de medidas restritivas

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Empresas podem garantir 50% do efetivo de trabalhadores e pequenas empresas podem ter até 2 empregados fora do dia do CPF

Nesta sexta-feira (19), foi publicado em Diário Oficial novo Decreto Municipal (clique aqui) que traz adequações das medidas decretadas em 18 de março contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis. As mudanças são resultado das contribuições da população e dos representantes dos setores produtivos do município, acolhidas pelo Gabinete de Crise, coordenado pelo Prefeito Vinicius Claussen.

“O novo decreto é resultado de uma escuta ativa das contribuições da população e de representantes dos diversos segmentos econômicos. As medidas visam salvar vidas e os empregos da população e contamos com a colaboração de todos no respeito a cada uma delas para que alcancemos os resultados que precisamos. Entendemos a complexidade das decisões e o desconforto temporário, mas esse momento é de empatia, de solidariedade e de luta. Precisamos de rigor, respeito e esforço coletivo para vencer mais este momento desafiador”, comenta o Prefeito Vinicius Claussen.
 
ADEQUAÇÕES DO DECRETO
 
As adequações aconteceram na revisão da restrição de circulação de pessoas por CPF (final par com livre circulação nos dias pares e ímpar nos dias ímpares).
 
Foi revisada a lista de profissionais que não precisam obedecer o final do CPF para circulação, em exercício de suas atividades. São, portanto, exceções os seguintes profissionais: trabalhadores da saúde e de serviços veterinários, cuidadores de idosos, da assistência social, tutores, curadores, de instituições para acolhimento de idosos, crianças e mulheres, padres, pastores e ministros de confissões religiosas, da educação privada, de autoescolas, das funerárias, cartório extrajudicial, advogados, contadores, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça,  segurança pública e privada, do transporte (ônibus, vans, táxis, aplicativos e vans escolares), instituições financeiras, de postos de combustíveis (exceto conveniência), distribuidores de gás, de telecomunicações, das concessionárias de serviços públicos, de atividades de representação judicial e extrajudicial, os fiscais da equipe Covid-19, da atividade agrícola, das indústrias, do setor logístico, motoboys e imprensa. Expositores da Feirarte também estão isentos da obrigatoriedade do CPF, apenas no dia de funcionamento da feira. Não será exigido CPF para a locomoção para clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, inclusive as veterinárias, resguardado o direito de locomoção com acompanhamento.
 
Também está permitido que os empresários mantenham até 50% do efetivo de trabalhadores mesmo que alguns deles não tenham o final de CPF do dia de trabalho. Essa autorização é para circulação e para acesso ao transporte público, não para consumo, e vale a partir de 1h30 antes da entrada no trabalho até 1h30 depois do fim do expediente. A outra adequação se refere à permissão para o pequeno empresário de manter até 2 trabalhadores nos estabelecimentos sem que precisem seguir a regra do CPF. A medida visa permitir o mínimo de efetivo para que a empresa possa manter a atividade diária. O trabalhador deve portar carteira de trabalho e/ou documento que comprove o horário de trabalho.
 
 
 

Outra medidas destaques do decreto que seguem vigentes até 5 de abril:

RESTRIÇÃO DE ACESSO AO MUNICÍPIO

Fica permitida a entrada no município apenas de moradores ou proprietários de imóveis em Teresópolis, pessoas que trabalham no município, fornecedores da Administração Municipal, participantes de procedimentos licitatórios e concursos públicos, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene. Pessoas que tenham comprovadamente reserva em unidades hoteleiras devem validar a reserva no site da Prefeitura Municipal, que emitirá autorização para a entrada. Também será exigido dessas pessoas o CPF para circulação e acesso aos estabelecimentos.

RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, FOODPARKS E RESTAURANTES

Como todas as atividades de comércio e serviços, os bares, foodparks, restaurantes e similares passam a ser obrigados a exigir o CPF do cliente. Os estabelecimentos com atividade predominante de bar só poderão atender clientes sentados e até as 17h. Após esse horário, será permitido apenas o delivery até as 22h, com as portas fechadas. Os foodparks e restaurantes devem obedecer o rodízio de CPF para admissão de clientes, atendimento exclusivo a clientes sentados e horário de atendimento até as 22h, inclusive o delivery. Fica proibida a realização de eventos em casas de festas e buffets, hotéis, pousadas, restaurantes, templos, clubes e áreas comuns de condomínios.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA GRATUIDADE DE IDOSOS E ESTUDANTES

Ficam temporariamente suspensas as gratuidades para idosos de 60 anos ou mais e estudantes no transporte público coletivo no horário de 16h às 19h. O objetivo da ação é evitar aglomeração no horário de pico, especialmente considerando serem os idosos o grupo de maior risco.

FISCALIZAÇÃO PARA AS NOVAS MEDIDAS

As equipes de fiscalização foram reforçadas e contam com agentes da Segurança Pública (Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), Defesa Civil, Meio Ambiente, Posturas e Vigilância Sanitária. Estão mantidas operações diárias de fiscalização nas diversas regiões do
Município: Alto, Centro, bairros, comunidades, 2º distrito e 3º distrito.

BARREIRA SANITÁRIA E BLITZ

Na sexta-feira (19), a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar já deram início às barreiras sanitárias nas cinco entradas do município visando controlar o acesso a Teresópolis. A partir de segunda-feira (22), na cidade, bairros, comunidades e interior, blitz itinerantes fazem a fiscalização das medidas, especialmente para verificar o cumprimento à restrição de circulação.

PENALIDADES

A multa sanitária para a pessoa física que descumprir as determinações de restrição de circulação ou de uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários será no valor de R$ 136,42 (cento e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos). Para as empresas ou tomadores de serviço de empregados domésticos que descumprirem as regras do decreto, o valor da multa será de R$ 818,52 (oitocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) por infração.