Enfrentamento à COVID-19: Novo pacote de medidas restritivas do Gabinete de Crise começa a valer nesta sexta-feira (19)

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Restrição de circulação pelo CPF entra em vigor na segunda-feira (22)

Nesta quinta-feira (18), foi publicado em Diário Oficial o Decreto Municipal 5.483/2021 (clique aqui) que regulamenta medidas mais restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis. O conjunto de medidas foi proposto pelas equipes técnicas da gestão municipal e pelo Gabinete de Crise, que é coordenado pelo Prefeito Vinicius Claussen e composto pela Secretaria Municipal de Saúde, a Divisão de Vigilância Epidemiológica, a Regulação Municipal, a UPA 24H, a coordenação de fiscalização, a Câmara Municipal, o Conselho Municipal de Saúde, o Hospital das Clínicas, Hospital São José e Beneficência Portuguesa. O pacote de medidas terá vigência de 19 de março a 5 de abril e poderá ser prorrogado de acordo com a avaliação dos resultados durante o período.

“Há um ano, nossa gestão vem trabalhando para equilibrar a necessidade de controlar a disseminação da Covid-19, de garantir o bem-estar social e a manutenção dos empregos, e vamos continuar lutando para isso. Em razão da atual situação da pandemia em Teresópolis, do Estado e em todo o país, precisamos dar um passo em direção a medidas mais rigorosas, visando conter o contágio, para diminuir a pressão sobre o sistema de saúde e salvar vidas. Sabemos que as medidas trarão desconforto temporário, exigirá adaptação e esforço de todos nós. Mas só trabalhando coletivamente para dar certo vamos conseguir evitar o extremo do lockdown. Mais uma vez peço a colaboração de todos. Vamos, juntos, superar mais este momento para vencermos o coronavírus”, explica o Prefeito Vinicius Claussen.

PRINCIPAIS MEDIDAS DETERMINADAS

RODÍZIO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS DE ACORDO COM O CPF

A partir da próxima segunda-feira, 22 de março, o “rodízio de CPF” passará a valer também para restrição de circulação de pessoas nos espaços públicos do município. Pessoas com CPF final par (0, 2, 4, 6 e 8) poderão circular nos dias pares e pessoas com CPF final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) poderão circular nos dias ímpares. As pessoas devem portar documento oficial com foto que conste o número do CPF ou documento oficial com foto e o CPF ao transitar em locais públicos. Não estão incluídos nesta regra os trabalhadores da saúde e de serviços veterinários, da segurança pública e privada, do segmento privado da educação, do transporte (ônibus, vans, táxis, aplicativos e vans escolares), de postos de combustíveis (exceto conveniência), das concessionárias de serviços públicos, de atividades de representação judicial e extrajudicial, os fiscais da equipe Covid-19, os cuidadores de idosos, tutores, curadores, advogados, contadores, motoboys e imprensa. Expositores da Feirarte também estão isentos da obrigatoriedade do CPF, apenas no dia de funcionamento da feira. Não será exigido CPF para a locomoção para clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, inclusive as veterinárias, resguardado o direito de locomoção com acompanhamento.

RESTRIÇÃO DE ACESSO AO MUNICÍPIO

Fica permitida a entrada no município apenas de moradores ou proprietários de imóveis em Teresópolis, pessoas que trabalham no município, fornecedores da Administração Municipal, participantes de procedimentos licitatórios e concursos públicos, profissionais da área de saúde e
assistentes sociais, bem como a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene. Pessoas que tenham comprovadamente reserva em unidades hoteleiras devem validar a reserva no site da Prefeitura Municipal, que emitirá autorização para a entrada. Também será exigido dessas pessoas o CPF para circulação e acesso aos estabelecimentos.

RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, FOODPARKS E RESTAURANTES

Como todas as atividades de comércio e serviços, os bares, foodparks, restaurantes e similares passam a ser obrigados a exigir o CPF do cliente. Os estabelecimentos com atividade predominante de bar só poderão atender clientes sentados e até as 17h. Após esse horário, será permitido apenas o delivery até as 22h, com as portas fechadas. Os foodparks e restaurantes devem obedecer o rodízio de CPF para admissão de clientes, atendimento exclusivo a clientes sentados e horário de atendimento até as 22h, inclusive o delivery. Fica proibida a realização de eventos em casas de festas e buffets, hotéis, pousadas, restaurantes, templos, clubes e áreas comuns de condomínios.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA GRATUIDADE DE IDOSOS E ESTUDANTES

Ficam temporariamente suspensas as gratuidades para idosos de 60 anos ou mais e estudantes no transporte público coletivo no horário de 16h às 19h. O objetivo da ação é evitar aglomeração no horário de pico, especialmente considerando serem os idosos o grupo de maior risco.

FISCALIZAÇÃO PARA AS NOVAS MEDIDAS

As equipes de fiscalização foram reforçadas e contam com agentes da Segurança Pública (Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), Defesa Civil, Meio Ambiente, Posturas e Vigilância Sanitária. Estão mantidas operações diárias de fiscalização nas diversas regiões do
Município: Alto, Centro, bairros, comunidades, 2º distrito e 3º distrito.

BARREIRA SANITÁRIA E BLITZ

A partir desta sexta-feira (19), a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar manterão barreiras sanitárias nas cinco entradas do município visando controlar o acesso a Teresópolis. Na cidade, bairros, comunidades e interior, blitz itinerantes farão a fiscalização das medidas, especialmente para verificar o cumprimento à restrição de circulação.

PENALIDADES

A multa sanitária para a pessoa física que descumprir as determinações de restrição de circulação ou de uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários será no valor de R$ 136,42 (cento e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos). Para as empresas ou tomadores de serviço de empregados domésticos que descumprirem as regras do decreto, o valor da multa será de R$ 818,52 (oitocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) por infração.