Novo pacote de medidas restritivas temporárias entra em vigor nesta sexta-feira (15/05) e prevê restrição de circulação nas ruas
O Prefeito de Teresópolis, Vinicius Claussen, publicou nesta terça-feira, 12 de maio de 2020, o Decreto Municipal n° 5292/2020, em que endurece as medidas de prevenção ao avanço do coronavírus em Teresópolis. Além de novas restrições, foram estabelecidas novas penalidades para o descumprimento das determinações dos decretos anteriores. Trata-se do primeiro estágio do lockdown, que gradativamente poderá ser estendido para uma medida mais rigorosa, de acordo com a avaliação dos resultados das medidas estabelecidas.
“A nossa gestão vem buscando o equilíbrio entre o controle da disseminação da COVID-19, a necessidade de garantir o bem-estar-social e a manutenção de uma rede de abastecimento, como base para a recuperação da economia municipal, porém, em razão do descumprimento contínuo das normativas, temos dever de determinar medidas que possam garantir o achatamento da curva de contaminação, visando salvar vidas. Tomamos esta decisão no Gabinete de Crise e ela está amparada pela avaliação técnica das autoridades sanitárias, de segurança pública e da Defesa Civil, seguindo a recomendação dos pesquisadores da Fiocruz e do Conselho de Infectologistas do Estado do Rio de Janeiro sobre a necessidade premente de medidas de endurecimento do distanciamento social nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro”, explica o Prefeito Vinicius Claussen.
NOVAS MEDIDAS DETERMINADAS
RODÍZIO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS DE ACORDO COM O CPF:
Segundo o documento, a partir da próxima sexta-feira, 15 de maio, passará a valer uma restrição para circulação de pessoas nas ruas do município de acordo com o dígito do CPF. Pessoas com CPF final par (0, 2, 4, 6 e 8) poderão circular nos dias pares e pessoas com CPF final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) poderão circular nos dias ímpares. As pessoas devem portar documento oficial com foto que conste o número do CPF ou documento oficial com foto e o CPF ao transitar em locais públicos. Não estão incluídos nesta regra os profissionais de serviços essenciais, tais como: servidores públicos, agentes de segurança, profissionais de saúde, funcionários de concessionárias de serviços, de hospitais, de farmácias e mercados e motoristas com atividade remunerada (lista completa das atividades essenciais no decreto). Esses profissionais precisarão de documento de autorização de circulação, que deverá ser emitido pelo empregador ou pelo próprio profissional autônomo no site da Prefeitura de Teresópolis . Independentemente do dígito do CPF, para evitar a desmobilização de colaboradores, o estabelecimento comercial, industrial, empresarial e bancário que tem permissão de funcionamento poderá contar com o número mínimo de dois colaboradores por dia. Deverá ser seguido o procedimento de emissão de autorização de circulação. O mesmo é válido para o caso de empregador doméstico, que poderá contar com pelo menos um empregado doméstico por dia, dentre as funções e ocupações domésticas dispostas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) , tais como acompanhante de idosos, cuidadora de criança, enfermeira, empregada doméstica, faxineira,vigia, jardineiro entre outros. Esse empregador deverá emitir para seu colaborador o documento de autorização de circulação.
Profissionais das demais atividades que têm permissão de abertura completa ou parcial (delivery ou entrega na porta), por exemplo postos de gasolina, óticas, restaurantes e feiras livres, deverão obedecer o decreto de alternância de dias de acordo com o CPF e caberá à empresa organizar escalas de trabalho conforme a regra. Seguem válidos e obrigatórios os documentos de Alvará COVID-19 já emitidos pela Secretaria de Fazenda. O documento de autorização de circulação será disponibilizado ao público nesta quinta (14) neste link.
RESTRIÇÃO DE HORÁRIO DE CIRCULAÇÃO:
Ficam proibidos o trânsito e a permanência de pessoas em ruas, praças, bens de uso comum da população no período das 23h às 5h, com exceção de saídas para atividades inadiáveis ligadas à saúde, incluindo veterinária, e atividades profissionais relacionadas a serviços públicos e concessionárias de serviços públicos.
PENALIDADES E FISCALIZAÇÃO PARA AS NOVAS MEDIDAS:
A multa sanitária para a pessoa física que descumprir as determinações de restrição de circulação ou de uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários será no valor de R$ 136,42 (cento e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos). Para as empresas ou tomadores de serviço de empregados domésticos que descumprirem as regras do decreto, o valor da multa será de R$ 818,52 (oitocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) por infração. As equipes de fiscalização foram reforçadas e passam a contar com agentes da Segurança Pública, Defesa Civil, Meio Ambiente, Posturas, Obras e Vigilância Sanitária. Haverá equipes permanentes de fiscais nas diversas regiões do Município: Alto, Centro, bairros, comunidades, 2º distrito e 3º distrito.
O Decreto Municipal completo está disponível em https://bit.ly/decretolockdown1